quinta-feira, 24 de junho de 2010






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Eleições 2010 Ministro do TSE nega liminar a Garotinho para suspender inelegibilidade23/06 às 15h13 Catarina Alencastro
BRASÍLIA - O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira o pedido de liminar ajuizada pelo ex-governador Anthony Garotinho (PR), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do tre do rio de janeiro, que decretou, no último dia 27 de maio, sua inelegibilidade e a de sua mulher, Rosinha Garotinho, prefeita de Campos de Goytacazes, por três anos por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.


O ministro, relator do caso no TSE, decidiu esperar a decisão do tre-rj, onde ainda existe um recurso (embargo de declaração) a ser julgado, marcado para a próxima segunda-feira, dia 28.


"Tendo em vista ofício encaminhado nesta data pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração serão apreciados no próximo dia 28, segunda-feira, penso que é o caso de se aguardar tal julgamento", votou o relator.


O julgamento que decide o futuro político de Garotinho, que pretende concorrer nas eleições deste ano ao governo do Rio, ocorrerá apenas dois dias antes do prazo final para que seu partido o indique como candidato. Se o TRE-RJ mantiver a decisão de torná-lo inelegível até 2011, o TSE, então, terá um tempo exíguo para julgar o caso a tempo de definir a situação de Garotinho ainda para as eleições de outubro.


O TRE entendeu que Rosinha e Garotinho se beneficiaram de publicações favoráveis no jornal e rádio O Diário, durante as eleições de 2008.

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