segunda-feira, 28 de junho de 2010

PODER PÚBLICO NÃO PODE OBRIGAR PROPRIETARIO DE VEÍCULO PAGAR TRIBUTOS (IPVA - MULTAS) PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO








PODER PÚBLICO NÃO PODE OBRIGAR PROPRIETÁRIO DE VEICULO PAGAR TRIBUTOS (IPVA - MULTAS) PARA LIBERAÇÃO DE VEICULO APREENDIDO
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO PODEM CONTRARIAR O QUE JÁ FOI ESTABELECIDO E TRANSITADO EM JULGADO.


Acompanhamento Processual
Inteiro Teor
DJ/DJe Ementa sem Formatação

AI 541344 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 13/10/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma


Publicação

DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009
EMENT VOL-02382-05 PP-01032
LEX STF v. 31, n. 372, 2009, p. 60-64 Parte(s)

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : FELIPE TADEU FREITAS TAVEIRA
AGDO.(A/S) : JOSÉ VERALDO DO NASCIMENTO

ADV.(A/S) : ANTÔNIO GILSON DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 2. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL. INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA ALÍNEA B DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco
Aurélio. Presidência do Ministro Carlos Ayres Britto. 1ª Turma,
13.10.2009.Indexação

VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00262 PAR-00002
CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROObservação

- Acórdãos citados: RE 572497 AgR, AI 746185 AgR.

Número de páginas: 5.

Análise: 17/11/2009, SOF.

fim do documento

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AI 541344 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. ELLEN GRACIE
AGTE.(S) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) FERNANDA AVERBUG
AGDO.(A/S) JOSÉ VERALDO DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) ANTÔNIO GILSON DE OLIVEIRA
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Recursos
Resultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
14/12/2009 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia 20620 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


09/12/2009 Transitado(a) em julgado em 25/11/2009.


19/11/2009 Recebimento dos autos


16/11/2009 Autos emprestados MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES - Guia = 13207 / 2009 -


13/11/2009 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/11/2009 - ATA Nº 36/2009. DJE nº 213, divulgado em 12/11/2009
Ementa
Íntegra da Decisão


23/10/2009 Decisão publicada, DJE ATA Nº 29, de 13/10/2009. DJE nº 200, divulgado em 22/10/2009


13/10/2009 Não provido PRIMEIRA TURMA Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Carlos Ayres Britto. 1ª Turma, 13.10.2009.
Íntegra da Decisão


28/09/2009 Apresentado em mesa para julgamento 1ª Turma Em 28/09/2009 18:45:59


26/06/2006 SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI MIN. CÁRMEN LÚCIA


25/08/2005 CONCLUSOS À RELATORA


25/08/2005 JUNTADA PETIÇÃO Nº 96054/2005 (ORIGINAL DO FAX)


25/08/2005 INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL Juntada Petição: 94259/2005


16/08/2005 PETIÇÃO 96054/2005, de 16/08/2005 - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO


12/08/2005 PETIÇÃO 94259/2005, de 12/08/2005 - (VIA FAX) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO


02/08/2005 PUBLICACAO, DJ: -


30/06/2005 DECISÃO DO(A) RELATOR(A) - NEGADO SEGUIMENTO DECISÃO DE 28.06.2005


29/04/2005 CONCLUSOS À RELATORA


28/04/2005 DISTRIBUIDO MIN. ELLEN GRACIE

PODER PÚBLICO NÃO PODE OBRIGAR PROPRIETÁRIO DE VEICULO PAGAR TRIBUTOS PARA LIBERAÇÃO DE VEICULO APREENDIDO - STF







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PODER PÚBLICO NÃO PODE OBRIGAR PROPRIETÁRIO DE VEICULO PAGAR TRIBUTOS PARA LIBERAÇÃO DE VEICULO APREENDIDO


Acompanhamento Processual
Inteiro Teor
DJ/DJe Ementa sem Formatação

AI 541344 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 13/10/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma


Publicação

DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009
EMENT VOL-02382-05 PP-01032
LEX STF v. 31, n. 372, 2009, p. 60-64 Parte(s)

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : FELIPE TADEU FREITAS TAVEIRA
AGDO.(A/S) : JOSÉ VERALDO DO NASCIMENTO

ADV.(A/S) : ANTÔNIO GILSON DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 2. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL. INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA ALÍNEA B DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco
Aurélio. Presidência do Ministro Carlos Ayres Britto. 1ª Turma,
13.10.2009.Indexação

VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00262 PAR-00002
CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROObservação

- Acórdãos citados: RE 572497 AgR, AI 746185 AgR.

Número de páginas: 5.

Análise: 17/11/2009, SOF.

fim do documento

Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000

sexta-feira, 25 de junho de 2010

JULGAMENTO MORAL E CÍVICO DOS FICHAS SUJAS








PREZADO CIDADÃO ELEITOR,

UM MOMENTO PARA REFLEXÃO


Atenciosamente,

Agência Hora da notícia






Julgamento moral e cívico



Por Wilmar Marçal



A frieza das letras manifestadas por alguns defensores na instância jurídica, data vênia, muitas vezes frustra a população que aguarda um judiciário firme e comprometido com o bem público. Mas é preciso obedecer e acatar, pois, segundo se sabe, é uma análise realizada com a arte e a ciência da razão e não da emoção. Esse viés argumentativo tem tirado muito ladrão da cadeia, absolvido muitos traficantes e amparado pedófilos que são liberados e continuam machucando crianças e famílias. Essas possibilidades de contar com defensores deve e precisa continuar, pois a todos é permitido a ampla defesa e o contraditório. Lamentavelmente não se pode julgar com a emoção, razão pela qual, talvez, ainda existam muitos problemas sociais no país, pois os atos malditos coadunam com a perpetuação da impunidade. Em outros países, quem comete um erro, morre duas vezes: primeiro de humilhação, depois retirando a própria vida pela falta de dignidade em continuar convivendo com pessoas de bem. Mas no nosso querido Brasil... muitos fazem e acreditam que “não vai dar em nada”. Todavia, como diz a própria Constituição Brasileira, “todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”, está na hora de uma reação popular para o exercício prático do bem: sem armas, sem violência e sem lágrimas. Com a mesma frieza que o judiciário é peculiar em suas análises, a população, bem organizada, tem muito mais poder do que qualquer Juiz, data vênia. Basta querer e se organizar. Sem vaidades, sem trampolins, mas com ordenamento e inteligência. Especificamente sobre os parlamentares “escolhidos” pelo povo, é possível sim avançar e execrar esses bandidos que sempre são reeleitos e se dizem representantes do povo nas respectivas Assembléias. O povo pode legislar com muito mais sapiência, no momento em que mantiver viva a memória de todos, nutrindo a lembrança com a boa informação em jornais e mídia comprometidos, verdadeiramente, com a causa coletiva. Chega dessa conversa fiada de “segredo de justiça” e “blindagem privativa”. Bandido é bandido. É preciso destacar, em grande escala, os nomes daqueles que usurpam o dinheiro público, roubam a esperança de muitos e perpetuam a falsa bondade de atender os munícipes, prometendo mirabolantes projetos e recursos. Quem viaja pelo interior do Paraná pode constatar que as cidades estão empobrecidas, com poucos investimentos em infra-estrutura, muita gente desocupada e doente. Cabe-nos como cidadãos e cidadãs uma reação natural e pacífica. Analise, pense, estude a vida dos candidatos a qualquer cargo público e vote. Vote de acordo com sua inteligência e coerência. Não se pode mais admitir que a população ainda se renda aos hipócritas, mentirosos e mentirosas. Só assim será possível um julgamento moral e cívico que, certamente, não encontrará habeas corpus em qualquer jurisprudência para liberar os pérfidos e os enganadores. Façamos cada um de nós a nossa parte. Vamos ensinar a pescar e parar de assistir algumas pessoas recebendo o peixe de graça.



* Wilmar Marçal é professor universitário e ex-reitor da UEL./Pr.

wilmar_pr2010@hotmail.com

quinta-feira, 24 de junho de 2010






Olá, CEUCERTO | logout Notícias | Serviços | Colunistas e Blogs

Eleições 2010 Ministro do TSE nega liminar a Garotinho para suspender inelegibilidade23/06 às 15h13 Catarina Alencastro
BRASÍLIA - O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira o pedido de liminar ajuizada pelo ex-governador Anthony Garotinho (PR), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do tre do rio de janeiro, que decretou, no último dia 27 de maio, sua inelegibilidade e a de sua mulher, Rosinha Garotinho, prefeita de Campos de Goytacazes, por três anos por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.


O ministro, relator do caso no TSE, decidiu esperar a decisão do tre-rj, onde ainda existe um recurso (embargo de declaração) a ser julgado, marcado para a próxima segunda-feira, dia 28.


"Tendo em vista ofício encaminhado nesta data pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração serão apreciados no próximo dia 28, segunda-feira, penso que é o caso de se aguardar tal julgamento", votou o relator.


O julgamento que decide o futuro político de Garotinho, que pretende concorrer nas eleições deste ano ao governo do Rio, ocorrerá apenas dois dias antes do prazo final para que seu partido o indique como candidato. Se o TRE-RJ mantiver a decisão de torná-lo inelegível até 2011, o TSE, então, terá um tempo exíguo para julgar o caso a tempo de definir a situação de Garotinho ainda para as eleições de outubro.


O TRE entendeu que Rosinha e Garotinho se beneficiaram de publicações favoráveis no jornal e rádio O Diário, durante as eleições de 2008.

Leia mais:
garotinho adia convenção na tentativa de ganhar tempo com recursos

CONSELHO INVESTIGA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO




A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça abriu sindicância contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter.

Ele está sob suspeita de ter favorecido a ex-namorada em um concurso público para tabelião, em 2008, quando era corregedor do TJ e presidiu a comissão do concurso.

O concurso foi anulado pelo Conselho Nacional de Justiça, em abril. A sindicância foi aberta no dia 26 pelo ministro-corregedor do CNJ, Gilson Dipp.

Inscritos no concurso denunciaram ao CNJ que a segunda colocada, Flávia Mansur Fernandes, era namorada de Luiz Zveiter. Questionaram também a aprovação de Heloísa Estefan Prestes, amiga de Zveiter.

A sindicância está em fase de coleta de provas e de ouvir testemunhas. Caso haja decisão por abrir processo administrativo disciplinar, a punição máxima, diz o CNJ, é a aposentadoria compulsória.

Segundo portaria que instituiu a sindicância, Zveiter nomeou Heloísa Prestes para o 2º Ofício de Justiça de Niterói -cuja arrecadação foi de R$ 2,48 milhões em 2008-, quando deveria ter nomeado o tabelião substituto mais antigo do cartório.

Depois, designou Flávia Mansur para ser tabeliã substituta no mesmo lugar.

OUTRO LADO

O presidente do TJ-RJ afirmou, por meio de sua assessoria, que o concurso obedeceu ""rigorosamente todos os aspectos da legalidade e impessoalidade" e que foi conduzido pelo Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Disse que a decisão sobre a anulação é questionada no Supremo Tribunal Federal e que ""confia plenamente na lisura dos membros da comissão de concurso".

segunda-feira, 21 de junho de 2010

GAROTINHO TRAVESSO - PAULO MAULUF - E OUTROS FICHAS SUJAS ABORTAM CANDIDATURA E FICAM FORA DA POLITICA "ELEIÇÕES LIMPAS"













FICHA LIMPA COMPLICA VIDA DE POLÍTICOS CORRUPTOS E ALIANÇAS POLITICAS

A Saída do cenário eleitoral de figurões impedidos de se candidatarem altera rede de apoio pelo paísA decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de validar a Ficha Limpa para candidatos condenados antes da sanção da lei embaralhou a montagem dos palanques em Estados importantes como Rio e Maranhão e no Distrito Federal. Se os partidos já quebravam a cabeça para amarrar costuras regionais, a interpretação dada à norma pode tirar do páreo fortes concorrentes e obrigar direções partidárias a revisar alianças e estratégias.

No DF, o principal afetado poderá ser o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo de cassação. Líder nas pesquisas, vai tentar manter a candidatura, mas sua situação já provocou o primeiro efeito colateral importante. O atual governador, Rogério Rosso (PMDB), que não disputaria a eleição, decidiu se lançar candidato para atrair o apoio de DEM, PSDB e PTB.

Aliado da petista Dilma Rousseff, o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) estuda a retirada da candidatura e sua substituição pelo deputado estadual Wagner Montes (PDT). Uma decisão do TRE já tinha tornado Garotinho inelegível, mas ele apostava na reversão da sentença no TSE. A interpretação dada à Ficha Limpa, porém, tornou sua situação mais complicada.

No Pará, o deputado Jader Barbalho (PMDB) lidera as pesquisas para o Senado e tinha sua eleição considerada certa. Agora, corre o risco de ver sua campanha barrada pela Justiça.



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