segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

VÍTIMAS DE ENCHENTES, DESMORONAMENTOS, BALAS PERDIDAS TEEM DIREITO A INDENIZAÇÃO PELA UNIÃO E ESTADO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da __ Justiça Federal

Estado do Rio de Janeiro

MUNICIPIO DE ITABORAÍ / TANGUA

DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA

Processo nº:

CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÀRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, CNPJ/MF 05.308.391.0001-20, com sede localizada na Av. Luiza Fontenelle 300 – Entrada da EMBRATEL – Bairro Cidade Satélite – Município de Tanguá – RJ – CEP 24890-000, neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem mui respeitosamente conforme instrumento de procuração em anexo, propor a presente:

CO-AUTOR

LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO

2º) MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (129, II,III,VI,VII,VIII)

3º) PRRJ - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL(109–V, §5º)

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

CUMULADA COM DANO MORAL-PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES.

Em face de:

1º) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO FEDERAL), com sede no Palácio do Planalto - Brasília – DF – CEP70150-900 – Tel. (61) 411.2222, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente da República Exmo. Sr. Presidente da República Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, representado por ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) CEP:70.610-460 José Antonio Dias Toffoli, pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com escritório localizado no Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Procurador .................

2º) ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato representado pelo Exmo.Sr. Governador do Estado Senhor Sergio Cabral Filho, com sede no PALÁCIO LARANJEIRAS, Rua Pinheiro Machado, s/nº, Bairro Laranjeiras – RJ, CEP 22238-900 representado por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO na pessoa do seu Procurador Geral Dr ................................. Rua Dom Manoel nº 25 – 3º andar – Centro – RJ – CEP 20010-090.

LITISCONSORTES PASSIVOS

CO-AUTORIA

3º) SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representada neste ato pelo Exmo.Sr. Secretario de Segurança Pública José Mariano Beltrame, com sede na Rua da Relação 42 / 12º - Centro – RJ Cep: 20231-110 – ou Av. Presidente Vargas, 817 /15 º - Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 2007-004

4º) PMERJ - Comando Geral da Policia Militar do Estado Rio de Janeiro, Representado por Exmo. Sr. Comandante Geral Senhor Gilson Pitta, com sede na Rua Evaristo da Veiga nº. 78 / 2º Centro – Rio de Janeiro – Tel. 3399.2000 – 3992020 - CEP 210031-040;

5º) 25º BATALHÃO DE POLICIAMENTO MILITAR no Município de Itaboraí / Tanguá, com sede na Rua Av. Vereador Ermínio Moreira nº. 205 Centro – Itaboraí – Cep: 248000-00 - representado pelo Exmo. Senhor Comandante Coronel Macedo. Tel. 3399.2956/2959/2965

DA PARTE AUTORA

À priori há que destacar que o autor não está atuando, demandando contra o ESTADO, mas em defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, EM PROL DA INCOLUMIDADE PÚBLICA, do exercício e prática da cidadania e em SUBSTITUIÇÃO AO ESTADO, PROVOCANDO A ATIVIDADE E FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EX OFFICIO DO JUIZ e em DECORRENCIA DA OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que há muitos anos atrás deveria ter se manifestado e atuado contra o volume cada dia mais crescente de “BALAS GUIADAS EM BUSCA DE CABEÇAS PERDIDAS”.

ÂMAGO DESTA QUESTÃO

ESTE PROCESSO TEM POR PRETENSÃO MAIOR O CHAMAMENTO, DESPERTAR E REFLEXÃO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES E DA SOCIEDADE PARA OS SEUS REAIS E OMITIDOS DIREITOS; ABSOLUTA AUSENCIA DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS E GESTORES PÚBLICOS NO TRATO COM A RES PUBLICA; PARA UM NOVO CONCEITO, MODELO E ATITUDE ADMINISTRATIVA, FUNDEADA NOS PRINCIPIOS BÁSICOS DE UMA ADMINISTRAÇÃO PROBA; DO QUE NA VERDADE A BUSCA POR REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS.

DO ATO DELITUOSO

Ao denunciar o ATO ou FATO que presume e reputa ilegal, LESIVO e AFRONTOSO À MORALIDADE, o autor está corroborando com o PODER PÚBLICO e prestando relevante serviço a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A lei 4.717 / 65 em seu artigo 6º § 4º “proíbe a instituição (MINISTÉRIO PÚBLICO) de assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores”.

ATUAÇÃO E CO-AUTORIA

A função do promotor de justiça é atuar concomitantemente com o autor, como FISCAL DA LEI, como assistente do autor ou parte interessada no deslinde, como exeqüente, litisconsorte ativo.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE ATUAR SEMPRE COMO CO-AUTOR E OU NO MÍNIMO COMO ASSISTENTE. Jamais como confidente amigo ou assíduo participante de churrascos na residência do executivo.

É PROIBIDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

FUNCIONAR E ATUAR FAZENDO DEFESA DA PARTE RÉ.

MISSÃO PRECÍPUA

O Ministério Público tem que atuar como fiscal da lei. Defensor da lei e da ordem jurídica. Esta é sua função principal e para isto foi instituído. Para zelar pela parte pública, autônoma e incumbida de velar pelo regular cumprimento das leis, direitos do cidadão, pela regularidade do processo, de promover a CELERIDADE, realizar a produção das provas, dar continuidade ao feito na ocorrência falta ou inércia da parte autora e de promover a RESPONSABILIDADE CIVIL ou CRIMINAL DOS CULPADOS.

LIDE TEMERÁRIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Faz muitos anos que os motivos, razões que motivaram a propositura desta lide estão sendo noticiados, questionados por toda a imprensa, estando, portanto visível, flagrante, evidente os fortes indícios de afronta, agressão e desrespeito reiterado de vários outros “crimes coletivos”. Neste caso, verdadeiramente, comprovadamente não se trata de “LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ou de LIDE TEMERÁRIA”, haja vista que já se acha m comprovadamente constatados todas as irregularidades.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

SEGURANÇA PÚBLICA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos:

Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA, à PROPRIEDADE, nos termos seguintes: (EC nº. 45/2004)

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

3 §º Os tratados e conv3nções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

4 §º O Brasil se submete a jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;

DOS DIREITOS SOCIAIS

DA RESTROSPECTIVA DOS FATOS MAIS IMPORTANTES E GRAVES ACONTECIMENTOS OCORRIDOS NO BRASIL.

Toda a mídia nacional realizou nestes últimos dias do ano retrospectiva dos mais importantes acontecimentos ocorrido no Brasil em 2008, trazendo à público a GRAVE E DESCONTROLADA SITUAÇÃO EM QUE MERGULHOU O ESTADO BRASILEIRO e que tiveram destaque e repercussão internacional nas principais páginas de seus periódicos internacionais.

O “CRASH FINANCEIRO” americano, a grave crise que se abateu sobre todos os países, irá provocar e desencadear gravíssimos e constantes problemas de ordem social por causa da recessão, depressão, do desemprego e oportunidades sociais.

Foram exatamente: A violência explícita, a bala perdida ou bala guiada em busca de cabeças perdidas, a polícia exterminando, ora incitando ora isentando “em tempo real e virtualmente” civis inocentes, em vias públicas, se constituindo em uma autêntica declaração velada de GUERRA CIVIL URBANA, com desvirtuamento da função e atividade pública dos outorgados para proteção, segurança pública (exército e polícias) no descaminho e entrega de meliantes para facção criminosa rival, utilização de ‘fornos de microondas” para cremação e carbonização de corpos humanos, deixando o cidadão impossibilitado de auto defesa com a inexistência de “bunquers”, “kibutz” para proteção, a exemplo do que ocorre na FAIXA DE GAZA, IRAQUE e ISRAEL.

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nº. 26/2000).

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 45, de 2004.

Publicada no DOU de 31/12/2004.

Art. 109 CF.

§ 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Art. 37 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte:

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário da forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão apelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Art. 109 – Aos Juízes federais compete processar e julgar (EC nº. 45/2004)

I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho:

II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;

III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro OU ORGANISMO INTERNACIONAL.

V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro ou reciprocamente.

V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.

§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

(DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - TRATADO INTERNACIONAL DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DO QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO)

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do PATRIMÔNIO, através dos seguintes órgãos. (EC nº. 19/98).

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 19 / DE 1998.

Publicada no DOU DE 05.05.1998

Art. 3º - O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX e o §3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os § 7º a 9°.

§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando-se especialmente:

I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

CÓDIGO CIVIL

DO JUÍZO

Neste caso, é dever do Juízo remeter peças dos autos as autoridades competentes, para os fins cabíveis, quando provado nos autos prática de infração penal ou administrativa.

Tratando-se de uma ação em que o interesse substancial brandido na inicial não pertence ao autor e sim à sociedade civil, deve o JUÍZ VERIFICAR SE ESSA DISCONDÂNCIA É PLAUSÍVEL, RAZOÁVEL, RESPALDADA AEM PONDERÁVEIS E RELEVANTES MOTIVOS PORQUANTO ESTÁ SE DISCUTINDO E PLEITEANDO INTERESSES E DIREITOS DA COLETIVIDADE E PROTEÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. TODO O PROCESSO DA DEMANDA ESTÁ LEGALMENTE ESTRUTURADO EM VISTA DA OBTENÇÃO DE UMA DECISÃO DE MÉRITO.

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes.

Art. 188 –

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, fim de remover perigo iminente.

Parágrafo Único – No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para remoção do perigo.

Art. 189 – Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 402 – Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, alem do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art. 404 – As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogados, sem prejuízo da pena convencional.

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 930 – No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único – A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

Art. 932 –

III – o empregador ou comitente, por seus empregado, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele:

Art. 933 – As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

CO-AUTORIA

Art. 942 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Parágrafo Único – São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

Art. 943 – O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Art. 950 – Se a ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu OFÍCIO ou PROFISSÃO, ou lhe DIMINUA A CAPACIDADE DE TRABALHO, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único – O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Art. 951 – O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA ou IMPERÍCIA, CAUSAR A MORTE DE PACIENTE, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para trabalhar.

USURPAÇÃO ou ESBULHO

Art. 952 – Havendo usurpação ou esbulho do alheio, alem da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes, faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

Parágrafo único – Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

953 –

Parágrafo único – Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstancias do caso.

DOS FATOS PRECEDENTES

Desde longínqua data, mais precisamente desde 1992 que este causídico vem reiteradamente advertindo as autoridade públicas do Estado do Rio de Janeiro e Municípios do RISCO IMINENTE DO CRESCIMENTO VERTIGINOSO E DESEMFREADO DA VIOLÊNCIA e GUERILHA CIVIL que se estende por todo estado. Vide matérias na internet.

CAPA REVISTA VEJA RIO 11/17/ NOV 1996

BALA PERDIDA

CENA DE SANGUE E VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR, NAS RUAS, NAS ESCOLAS, EM CASA, NO QUARTO, NA CAMA, NO BERÇO ......

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro

"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:

DOS FATOS PRECEDENTES

Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.

Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.

Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como:

Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.

Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.

Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.

Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:

"BALA PERDIDA

HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"

Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".

Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.

São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".

Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.

Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.

Isto posto:

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS,

CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;

CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;

CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;

CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;

CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;

CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;

CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;

CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;

RESOLVE:

N O T I F I C A R

Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:

1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;

2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;

3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;

4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.

5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;

6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;

7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;

8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.

9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências

N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.

É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS" Nesta mesma data foram remetidas cópias para:

Exmo. Sr. Secretário de Seg. Pub. do Estado do Rio de Janeiro,

Exmo.Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,

Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia

Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil

Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Exmo. Sr. Pres. da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CAMPEÂO DE LIMINARES

ESTADO DE DIREITO

É o exercício pleno da democracia com o controle dos atos do Poder Público assegurando à todos a ´prática do exercício da cidadania, através dos mecanismos jurisdicionais.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA

É a ausência de probidade administrativa.

É a prática da ilegalidade e a lesividade do patrimônio do cidadão.

É o ato eivado de vício de ilegalidade e imoralidade.

DAS PRÁTICAS E CONDUTAS IREGULARES

Ironicamente, debochadamente, quanto mais este causídico / cidadão se manifesta, age e adverte o PODER PÚBLICO, MAIS AS IRREGULARIDADES CRESCEM.

DA ATUAÇÃO / OMISSÃO DO

MINISTÉRIO PUBLICO

Art. 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (EC nº. 19/98 e EC nº 45//2004)

Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II -0 zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do PATRIMÔNIO PÚBLICO e SOCIAL, do meio ambiente de outros interesses difusos e coletivos.

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

§ - 1º - A legitimação do Ministério Público para ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

DESCASO MINISTERIAL PÚBLICO

O CIDADÃO

O cidadão é o titular do Poder Público.

Mandante virtual da sociedade, que discute a lealdade do mandato e poderes delegados na representação política. É ele que DELEGA, FISCALIZA, CASSA DIREITOS E EXIGE O RESTABELECIMENTO DA LEGALIDADE QUE CONSIDERA ALTERADA.

Este é um DIREITO INERENTE DE TODO CIDADÃO: Exigir que a coisa pública seja proba, eficiente e responsável. O povo é o titular dos direitos, do poder e patrimônio públicos.

É o adequado e legal representante do direito e interesses metaindividuais, difusos coletivos ou individuais.

A Administração proba, séria e honesta, são pois “institutos” pertencentes à sociedade, ao cidadão, a quem compete fiscalizar com o objetivo de assegurar sua liberdade pública. (Art. 5º - inciso LXXIII – Art. 37; parag. 4º).

A ausência de probidade e moralidade administrativa está acarretando uma absoluta INSTABILIDADE SOCIAL, ECONÔMICA e FINANCEIRA PELO RISCO IMINENTE DA TURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e PROPRIEDADE PRIVADA.

Nestes casos, a moralidade administrativa passa pelo controle jurisdicional, pela abusividade da ilegalidade dos atos praticados. A Constituição concita os cidadãos isoladamente ou reunidos em grupos ou através de entidades a colaborarem na administração e fiscalização da res pública. É somente através do JUDICIÁRIO, pelo menos, em um Estado de direito e exercício pleno democrático é possível perquirir e invocar garantias constitucionais e ou interesses coletivos.

BALAS PEDIDAS

O elevado número de cidadãos vitimados ou lesionados “ad eternum” por “BALAS PERDIDAS”, por total inabilidade, imperícia, imprudência, excesso culposo, doloso da legítima defesa, exercício arbitrário das próprias razões, coação irresistível, obediência hierárquica e truculência policial estão provocando a IRA, INDIGNAÇÃO e o CLAMOR DA SOCIEDADE QUE SE SENTE AVILTADA, IMPOTENTE e INJUSTIÇADA DIANTE DA MÁ GESTÃO E IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS que se PROPAGAM DESDE AQUELES MAIS HUMILDES SERVENTUÁRIOS PÚBLICOS, QUE SE ENCONTRAM NAS RUAS PARA GARANTIREM A INCOLUMIDADE FÍSICA DA POPULAÇÃO; ATÉ OS MAIS ALTOS EXECUTIVOS ADMINISTRATIVOS QUE “SURRUPIAM” VERBAS PÚBLICAS e SUPERFATURAM OBRAS, SERVIÇOS E INAUGURAM OBRAS INACABADAS À DISPEITO DE TODAS ÂS CRÍTICAS DA IMPRENSA E POPULAÇÃO.

É ESTE INTERESSE E INCONFORMISSMO POPULAR que grita, esperneia e recorre ao judiciário para postular em juízo na sua pretensão de uma administração honesta e séria. Postular e agir juridicamente é um direito do cidadão que se sentir lesado ou na iminência de ser. Daí, concluir-se que, sendo o cidadão o titular de direito, ter ele o poder de pleitear em Juízo, o questionamento de toda e qualquer ameaça ou lesão a quaisquer desses seus direitos, ou dever que o Estado deve e tem por obrigação estimular e garantir.

MOSQUITO DA DENGUE

Este indefeso e insignificante mosquitinho, muito antes de se tornar mais procurado perigos e temido que o terrorista BIN LADEM, foi alvo de denuncia de superfaturamento, desvio de verbas do MINISTERIO DA SÁUDE pelos gestores do SUS. SECRETARIA ESTADUAL (Garotinho), MUNICIPAL DE SAUDE (Ronaldo Cesar Coelho) e objeto de mandado de segurança IMPETRADO TAMBÉM POR ESTE CAUSÍDICO tendo sido o primeiro a se manifestar e sugerir idéias, com DECISÃO LIMINAR na JUSTIÇA FEDERAL PROCES. 2001.5101022490-9. Indiferentes às críticas e adoção de medidas sugeridas, esse MOSQUITINHO CARIOCA INFERNAL provoca hoje centenas de mortes e SUPERLOTA HOJE TODA A REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Bilhões de reais e produtos hospitalares são furtados, desviados e, quando são distribuídos aos pacientes “SÃO PRODUTOS PLACEBOS”. Cidadãos contribuintes agonizam diariamente nas calçadas, corredores, enfermarias das UPA’S, HOSPITAIS E POSTOS DE ATENDIMENTO. A imprensa tem mostrado esse holocausto diariamente. Quais foram as atitudes adotadas pelos MINISTERIOS PÚBLICOS? QUAIS OS RESULTADOS PRÁTICOS DESSAS MEDIDAS? Alguém foi de fato punido? A res furtiva foi restituída ao erário público? O PROMOTOR CONCLUIU O PROCESSO COM A DEVIDA EXECUÇÃO OU FOI INCLUIDO NA LISTA TRÍPLICE PELA ASSEMBLEIA É NOMEADO E PROMOVIDO PELO EXECUTIVO A PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA? E após findo o mandato É NOMEADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO pelos enormes favores que lhes foi prestado.

SUS

SISTEMA ÚNICO DE SAUDE

* SE NÃO SERVE PARA SALVAR, NÃO SERVE PARA ROUBAR.

* SE NÃO SERVE PARA SERVIR, NÃO SERVE PARA ILUDIR.

* SE NÃO SERVE PARA TRABALHAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR.

* SE NÃO SERVE PARA MEDICAR, TAMBÉM NÃO SERVE PRA MATAR.

ENCHENTES / INUNDAÇÕES

SANTA CATARINA – MINAS GERAIS - RJ

Fazendas inteiras, terras imóveis, móveis tragados, destruídos pela lama e águas. Prejuízo materiais e vidas humanas ceifadas às vésperas da mais familiar festa da humanidade, que poderiam ter sido evitados se as verbas públicas não tivessem sido desviadas ou aplicadas em materiais de qualidade inferior e superfaturados.

LIMPREZA URBANA

Repetidas vezes nestes últimos meses de governo mais uma vez a imprensa nos mostrou o LIXO DOMÉSTICO jogado nas ruas dos maiores centros urbanos. A incerteza dos recebimentos dos valores devidos, sucesso nas eleições municipais e a renovação dos contratos de concessões dos serviços públicos motivaram as concessionárias a suspenderem os serviços. Os poucos funcionários ”lixeiros” que trabalhavam foram mostrados sem nenhum equipamento de higiene tais como luvas, botas e roupas apropriadas. As montanhas de lixo acumulados nas ruas foram fator de peso nas enchentes e calamidade em muitos bairros.

AGENCIAS REGULADORAS

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

ANAC – ANATEL – ASEP – ANEEL

Com a privatização dos serviços públicos foram criadas as Agencias Reguladoras e fiscalizadoras desses serviços. Mas, ao contrário do que determina a legislação e em contrariedade aos anseios do consumidor usuários dessa prestação de serviço, quando atua, agem e o fazem somente no sentido de se locupletarem e extorquirem das empresas infratoras, benesses ou vantagens indevidas. Como exemplos destas afirmativas podemos citar o caso do avião LEGACY, da TAM, etc. O acidente aeroviário de São Paulo e outros se constituem verdadeira declaração de incredulidade no Poder Judiciário Brasileiro. Muito embora os FATOS TENHAM OCORRIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO e as VITIMAS SEJAM BRASILEIRAS E RESIDENTES NO PAÍS, os autores preferiram que o PROCESSO TRANSCORRESSE NO EXTERIOR, DEVIDO A COMPLACENCIA DO NOSSO JUDICIÁRIO E PRINCIPALMENTE POR CAUSA MOROSIDADE E INSIGNIFICANTES VALORES CONDENATÓRIOS ATRIBUIDOS. E até o dia de hoje NENHUM DESEMBARGADOR ou PRESIDENTE DE TRIBUNAL SE MANIFESTOU SOBRE ESTAS DECLARAÇÕES. O QUE SE PRESUME QUE SÃO VERDADEIRAS. QUEM CALA CONSENTE. - ANATEL - a “maracutaia” praticada com todos os órgãos, em conluio e conivência do PALÁCIO DO PLANALTO, que não mediu esforços nem poupou cabeças para aprovar o ridículo e visível DIPLOMA - MOÇAO HONROSA a corrupção, praticada exatamente por aqueles que teem o dever e obrigação inescusável de fiscalizar: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, ANATEL que, para acomodar e legitimar a transação comercial da BRASILTELECOM com a OI – TELEMAR, deram um “jeitinho” ainda ilegal de alterar o PGO – PLANO GERAL DE OUTORGAS. Restando somente, a manifestação do CADE – SDE e TCU. O Senador Tasso Jereissati juntamente com Andrade Gutierrez, na esfera política, no Congresso Nacional conseguiu articular ao seu gosto e à sua maneira. Nos demais setores agiram DANIEL DANTAS que distribuía à rodo milhões de dólares para assessores de Lula, NAJI HAHAS, JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, ANTONIO PALOCCI, Presidente do Banco do Brasil, CASSIO CASSEB, e outros com livre trânsito nos corredores dos demais órgãos públicos federais. ‘Maracutaia que teve sua origem ainda nos idos de 2002, quando Fábio Lulinha recebeu $5milhões e posteriormente os escândalos “SATIAGRAHA”

SUCESSÃO ARTICULADA

E

DESEMFREADA DE ERROS

Esta série de problemas é fruto principalmente da INOPERÂNCIA DOS MINISTERIOS PÚBLICOS que tem atuado com exacerbada indolência, leniência, complacência no CONTROLE, CUMPRIMENTO e FISCALIZAÇÃO DAS LEIS, somada à DILAPIDAÇÃO, MALVERSAÇÃO, QUANDO APLICADA, DA MÁ UTILIZAÇÃO, DESVIO DE FINALIDADE, REMESSA DE NUMERÁRIOS PARA BANCOS E PARAÍSOS FISCAIS E OUTRAS IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS.

Este conjunto de ATROCIDADES e EXCESSOS praticados pelo Poder Público, muito embora jungidos pela pretensão legítima, praticadas contra toda a coletividade com grave repercussão negativa no exterior, atentam contra os fundamentais direitos objetivos, subjetivos e liberdades públicas. Quando obstados ou desrespeitados ensejam o acesso à Justiça através dos instrumentos processuais coletivos ou individuais, tais como AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE SEGURANÇA, INJUNÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE e outros meios assegurados pela legislação civil e Código de Defesa do Consumidor. Estes institutos processuais de chamamento do judiciário visam restaurar ou sanar deficiência, ausência ou retardamento que assegurem a prática do exercício da cidadania, direitos e liberdades constitucionais, prerrogativas inerentes à pessoa, à nacionalidade e à soberania.

Os excessos praticados pelo Poder Público, embora jungido pela pretensão legítima, estão acarretando DANOS MORAIS e FINANCEIROS IRREPARÁVEIS ao cidadão constituindo CRIME CULPOSO ou EXCESSO CULPOSO, o que é perfeitamente enquadrável nas sanções da REPARAÇÃO CIVIL.

O Poder Público, mesmo amparado de pretensão legítima não lhe é facultado FAZER JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS, no caso dos policiais militares que alegam e tentam justificar sua desastrada atuação “homicida” justificando legítima defesa, ação correspondente para frustrar risco ou ameaça iminente. Legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.

EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES

Em nome desse ”agrineament para o crime” milhares de pessoas, cidadãos trabalhadores honestos, sem antecedentes criminais foram brutalmente assassinados, com aval do Poder Público em nome da atividade profissional e legítima defesa.

“O desvio de poder pode ser aferido pela ilegalidade explícita, frontal ofensa ao texto da lei, ou por censurável comportamento do agente, valendo-se de competência própria para atingir finalidade adversa e alheia àquela abandonada pelo interesse público em seu maior grau de compreensão e amplitude” (RSTJ 73/191)

DANO MORAL

Entende a jurisprudência que dano moral é:

“Qualquer agressão à dignidade pessoal que lesione a honra, constitui dano moral e é por isso indenizável”.

“Valores como a liberdade, inteligência, trabalho, honestidade, caráter e tantos outros, aceitos pelo homem, formam a realidade axiológica a que todos estamos sujeitos. Ofensas a tais postulados exigem compensação indenizatória”. Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

JURISPRUDÊNCIA CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL POR

AÇÃO OU OMISSÃO

“Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço. Na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida pela falta administrativa. Nesta é inferida ao fato lesivo da administração“. Helly lopes Meirelles – Dir. Administrativo Brasileiro. Ed. RT. SP – 3ª. Edição 1975 – Pág. 590.

“É a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito, que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem”. (Celson antonio)

“Caio Mario da Silva Pereira, Amaro Cavalcanti, Pedro Lessa, Aguiar Dias, Orozimbo Nonato, comungam o principio da igualdade dos ônus, e, dos encargos exige a reparação. Não deve um cidadão sofrer as conseqüências do dano. Se o funcionamento de um serviço público independentemente da verificação de sua qualidade, teve como conseqüência causar dano ao indivíduo, a forma democrática de distribuir por todos a respectiva conseqüência conduz a imposição à pessoa jurídica do dever de reparar o prejuízo”. (Instituições de Direito Civil Forense – Rio. 1961. Vol. I – Pág. 466 nº 116)

CULPA DO RISCO

TEORIA DA GARANTIA

É qualquer ato que importe em desrespeito aos direitos da vítima e que a ordem social deve assegurar.

A vítima de um dano tem direito que precisa ser garantido e qualquer atentado a este direito justifica uma sanção.

Neste caso não estão em jogo somente os direitos da vítima, mas também a liberdade de agir.

Daí concluímos que a RESPONSABILIDADE CIVIL EXISTE e que o direito à SEGURANÇA e o DIREITO DE AGIR e a LIBERDADE DE CADA INDIVÍDUO DEVEM SER RESGUARDADOS E ASSEGURADOS.

A LESÃO de qualquer interesse individual é susceptível de reparação desde que o dano causado seja CERTO, PESOAL, DIRETO e o INTERESSE LESADO NÃO TENHA CARÁTER IMORAL.

“FAUTE DU SERVICE”

“Ocorre a culpa do serviço ou falta de serviço, quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. Esta é a tríplice modalidade pela qual se apresenta e nela se traduz um elo entre a responsabilidade tradicional do direito civil e a responsabilidade objetiva” (Ato administrativo e Direito dos Administrados. Ed. RT. SP. 1981. Pág. 133 n°. 28)

A imprensa nacional e estrangeira tem trazido à público diariamente em seus periódicos escritos, televisivos, radiofônicos, e, principalmente de FORMA VIRTUAL, EM TEMPO REAL, a “notícia criminis” da precariedade existente nos serviços públicos e do mau atendimento da população, em todos os segmentos da administração pública. Que por motivos econômicos deixa de numerá-los, mas que poderão ser acessados e ASSISTIDOS à qualquer momento pela INTERNET.

Neste caso a responsabilidade se aproxima e se confunde com a culpa, pela omissão, em tomar as providências exigidas, para prestação do serviço.

Deixando o Estado, o Agente Público, de atuar segundo certos critérios ou padrões, se não o faz, ou atua de modo ineficiente, ineficaz ou insuficiente, implica na caracterização de comportamento ilícito e ou negligência para com o Cidadão.

É esta omissão que configura o “QUANTUM SATIS” e portanto, a responsabilidade do prestador de bens ou serviços pelos danos causados.

ATO PRATICADO POR PREPOSTO

(POLICIA MILITAR)

“Não exclui a responsabilidade objetiva da Administração o fato do funcionário, ao causar o dano, estar exercendo abusivamente suas obrigações. A conduta irregular do servidor faz presumir a sua má escolha para a missão que lhe foi atribuída”. (TFR – AP. 78515 – DJU 3.3.83 – Pág. 1.884)

“Na ação de ressarcimento com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no art. 77 da Carta Magna (atual artigo 37 § 6º) basta ao autor a demonstração do nexo etiológico entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) imputável à Administração Pública e o dano de que se queixa. Presumida a culpa do agente, opera-se a inversão do ônus probatório com vistas a eventual exclusão de responsabilidade, cabendo, por isso, à entidade pública provar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima”.

“Responsabilidade civil – Danos produzidos por agentes públicos – Teoria do risco administrativo – A prova do dano causado pelo agente público e o nexo causal entre a ação do agente e os danos caracterizam a responsabilidade das pessoas jurídicas do direito público”. (STJ – 1ª. T–REsp. – Rel. Garcia Vieira – J.18.10.93 - RSTJ. 58-396)

DO DELITO OMISSIVO

DO FATO MOTIVADOR DESTA AÇÃO

REGISTRO DE OCORRENCIA 71º POLICIAL

RO:071-01137/2007

O fato se acha minuciosamente descrito no Registro de Ocorrência. Ora, o imóvel, objeto da presente “quest iuris” fica localizado em uma avenida única que dá acesso ao interior do bairro, a menos de 300 metros onde está baseado um POSTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. Por ser a única via a viatura passa sistematicamente, obrigatoriamente várias vezes por hora NA PORTA DO IMÓVEL.

Como não bastasse, existe ao lado uma lanchonete e várias outras nas proximidades, lan house onde os agentes se dirigem constantemente, várias vezes durante o dia para pegar lanches e refrigerantes.

Somente com exagerada incompetência, absoluta ausência de psicologia criminal, total falta de esmero e dedicação e profundo desconhecimento de área, rotina de trabalho, distância e relacionamento com aqueles que pagam e mantêm essa inoperância, se concebe a hipótese de não terem os AGENTES DO DPO – POLICIAMENTO OSTENSIVO – percebido a presença de veículos visivelmente suspeitos estacionados, ao lado e frente do DPO, quando diversas outras pessoas / moradores, absolutamente alheias e despreparadas para esta atividade e psicologia criminal, perceberam e até mesmo tomaram a iniciativa de chamar os AGENTES DO DPO para verificarem o fato. E, pasmem, até comparecerem ao local. Mas nada fizeram.

Neste caso o atendimento não funcionou ou funcionou ineficientemente.

O fato, O FURTO, SAQUE, PILHAGEM se deu por absoluta incapacidade, imperícia, negligência dos POLICIAIS DO POSTO DE POLICIAMENTO QUE LÁ COMPARECERAM AO LOCAL E NÃO TOMARAM AS PRECAUÇÕES E MEDIDAS CABÍVEIS. Foram extremamente irresponsáveis. Incompetentes.

Apesar de terem sido convocados pelos moradores para comparecerem ao local, para analisar, “indagar” sobre o veículo suspeito, não anotaram a placa, não fizeram o levantamento nem mesmo consultaram ou checaram a CENTRAL DE POLICIA ATRAVES DO RÁDIO.

FORAM ABSOLUTAMENTE IRRESPONSÁVEIS.

Esta atitude foi de tamaha irresponsabilidade e “consentimento” quiçá outros interesses, que 04(quatro) dias após, uma outra casa, verdadeiramente na PORTA, EM FRENTE AO DPO, um japonês teve sua casa assaltada, Os meliantes pularam o muro. Renderam os proprietários. Pais e filhos, com arma metida na boca e ouvido, foram todos amarados sobre a mesma cama, com ameaça de atear fogo em todos, enquanto outros colocavam e enchiam o carro da família com eletrodomésticos. A policia mais uma vez nada sabe. Nada viu. Afinal, para que servem? Para colocar o miserável trabalhador contra a parede e meter as mãos entre sua pernas, partes íntimas e retirar-lhe as migalhas que ganharam?

CASOS SEMELHANTES

As freqüentes inundações, desmoronamentos, sempre com inúmeras vidas ceifadas com patrimônios e sonhos destruídos, que ocorrem infalivelmente todos os anos nos mesmos locais, são o retrato da “VISTA GROSSA” daqueles que tem o dever e a obrigação de fiscalizar e não o fazem, são a constatação das obras realizadas com material de baixa qualidade e com preços superfaturados, adquiridos com notas fiscais frias, como vem ocorrendo com a maioria das obras pública. Veja o caso da CIDADE DA MÚSICA, construída para o OS JOGOS PANAMERICANOS, ocorrido em julho de 2008. Até agora não concluído.

Processos que quando iniciados se eternizam como se fosse para assegurar a vitaliciedade dos “interesses pessoais escusos, inconfessáveis e absolutamente indeclináveis, mas que todos nós sabemos quais são”.

Existe na Delegacia de Defraudações (Bairro Saúde)INQ. Nº. 123/98 em face do Prefeito César Maia, “RIO CIDADE” (1995) por superfaturamento nos POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 contando hoje com mais 89 VOLUMES. O Inspetor até que se esforça, tirando dinheiro do próprio bolso, para fazer andar. Mas o M. P. insiste em questionar e exigir coisas que tem o propósito de “embarreirar”. Impedir e dificultar o andamento do feito.

Os casos de protestos, manifestações, a quebradeira nas cidades do Maranhão, por enquanto, se constituem e refletem uma pequena amostra do que poderá acontecer em futuro próximo. Diante de tanta CORRUPÇAO, ROUBALHEIRA e DESRESPEITO.

O povo está perdendo a paciência e deixando de ser subserviente, ordeiro e pacífico.

Se o Poder Executivo e Legislativo não mudarem sua forma de AGIR e PROCEDER e o Judiciário não atuar com CELERIDADE, com efetiva aplicação da LEI, INDISTINTAMENTE, SEM CORPORATIVISMO, punição e execução da pena, estes fatos, ocorrerão nos grandes centros urbanos e mansões dos GRANDES EXECUTIVOS LADRÕES. È melhor agir por antecipação, que tentar reparar tardiamente.

A violência a cada dia mais crescente e desumana é, em parte, conseqüência dessa impunidade.

No presente caso, não resta dúvida quanto a alegada agressão ao direito do CIDADÃO CONTRIBUINTE e do efetivo reconhecimento da responsabilidade objetiva indenizatória.

“A culpa é ou não o cumprimento de um dever que o agente podia conhecer e observar. Ao deixar conscientemente de obedecer a esse dever houve violação de uma norma e quem a violou praticou um débito civil. Deve, portanto, reparar o ilícito”. (Savatier).

SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

37 – “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

CRITÉRIOS PARA O BALIZAMENTO DA REPARAÇÃO

As premissas, que devem nortear a determinação do QUANTUM DEBEATUR indenizatório, consubstanciam-se, atualmente em três parâmetros:

a) Primeiro, grau de culpa considerado na sua intensidade máxima quando provém de dolo do agente, como efetivamente ocorreu neste caso;

b) Segundo, a intensidade do sofrimento do ofendido, a em razão da repercussão do fato, de sua gravidade conjugada com as seqüelas e atividade laborativa;

c) Terceiro, e mais importante, o caráter punitivo da indenização, de sorte que o valor fixado seja suficientemente elevado, desestimulando-o, por completo, a repetição de fatos semelhantes. Faz-se necessário ressaltar, que este imóvel foi pilhado, saqueado na segunda feira e na mesma semana, 5ª. Feira, desta vez literalmente em frente ao DPO. Outro imóvel foi assaltado, com ocorrência de violência, e, novamente, de novo, outra vez, nenhuma atitude foi provocada, o que exterioriza a absoluta ausência de atitude profissional, a PÉSSIMA ESCOLHA E INSIPIENTE FORMAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS PÚBLICOS.

Fator de relevo para a fixação da quantia reparatória recai, igualmente, na intensidade do dano moral e do constrangimento no meio social e profissional em que vive o OFENDIDO.

Ora, o saque, a pilhagem do imóvel provocou danos irreparáveis. Atingiu primeiro, o próprio autor, que ficou impossibilitado de freqüentar e permanecer no imóvel por questões óbvias e posteriormente de exercer suas atividades profissionais porque simplesmente levaram tudo que havia de valor.

Neste diapasão, a quantia a ser fixada precisa representar uma PUNIÇÃO VIRIL ao lesante, de modo que este sinta efetivamente as conseqüências do mal que causou desestimulando-o de novamente produzi-lo, pois que o risco já não valerá a tentativa.

É neste critério, fundamentalmente, que repousam as inúmeras condenações que se observam nos direitos norte-americano e inglês, refletidas nos denominados PUNITIVE ou EXEMPLARY DAMAGES, em que as cifras atingem valores consideráveis, realmente inibidores.

Note-se, por último, que o ressarcimento por violação ao direito da honra e da moral cinge-se igualmente, em duas verbas, uma a título de dano material, pelo dano físico causado, e a outra, sob a rubrica de dano moral, pela mácula psicológica gerada à vítima que o impossibilita de permanecer no imóvel.

Dentro desta evolução jurisprudencial, adite-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça tem estabelecido para hipóteses análogas de dano moral, indenizações elevadas em quantum fixo, buscando conferir um caráter de liquidez à verba e à reincidência e prática de novas arbitrariedades.

DA TUTELA ANTECIPADA

PEDIDO DE LIMINAR

Todas essas ilegalidades, acima enumeradas, estão sendo causados pela absoluta falta de atuação dos MINISTÉRIOS PUBLICOS no controle e fiscalização dos GESTORES, CONTROLES E GASTOS PÚBLICOS.

O cidadão está sendo tríplicimente penalizado pelo recolhimento compulsório de impostos, má aplicação dos seus tributos, não contraprestação dos serviços públicos com sucessivas perdas dos bens materiais e danos morais.

Na hipótese de lesão virtual ou iminente no principio da obliqüidade da justiça está compreendida a tutela judicial diante da ameaça, dano e lesão do direito.

Art. 273 – O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e,

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,

Requer a V. Exa. que seja concedido pedido de liminar face à urgência do alegado, visto que comprovadamente está caracterizado o Fumus Boni Iuris e Periculum in Mora. Em face do constante e crescente prejuízo financeiro dos bens subtraídos e do provável saque do que sobrou em virtude da ausência diária do autor.

Art. 461 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 4º O Juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 5° Para efetivação da tutela específica ou para obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, alem de requisição de força policial.

DA TUTELA ANTECIPADA

A parte autora iria inaugurar no dia seguinte ao saque o “POP SHOPPING”. Um empreendimento social inédito na região. Iria disponibilizar no mesmo local Agência bancária, Curso de informática, Lan house, Rádio Comunitária, Cinema, Teatro, festival de músicas, bandas de música, Gravação de “cds”, “dvds”, Biblioteca, Câmara de Justiça Arbitral, Delegacia do Consumidor, Diversas outras iniciativas e atividades em regime de “PARCERIA” diversas barracas de camelô, churrascaria, tudo com a finalidade de gerar OCUPAÇÃO, oportunidade de EMPREGO, TRABALHO e RENDA. Trabalho de inserção social, cultural e digital. Todas estas atividades e serviços estão divulgados na internet desde 2004. Basta digitar em qualquer site de busca. “RARA OPORTUNIDADE”

Lamentavelmente, levaram tudo. Deixaram somente algumas mesas de computadores e móveis da churrascaria.

DO PEDIDO

DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Diante dos fatos narrados o autor perdeu obviamente todo entusiasmo em dar prosseguimento ao PROJETO SOCIAL. Porem sentiu-se sensibilizado com o depoimento de incontáveis pessoas que tiveram todos os seus bens destruídos e outras que além da perda total dos bens materiais até a data de hoje não foram localizados os corpos de parentes vitimados pelas catástrofes que ocorrem em várias cidades do País.

Mesmo assim, mantém sua fé inabalável e a certeza que irão superar todas as agruras.

Os pedidos acima mencionados e os que se seguem já estavam todos implantados e funcionando.

Requer o autor, que, em sede de liminar, o Estado do Rio de Janeiro, forneça, entregue e instale uma:

01) (CIC) – CENTRO DE INTERNET COMUNITÁRIA disponibilizando no mínimo 60 unidades de microcomputadores para atendimento da lanhouse e curso de informática (01 sala para adultos - 01 sala para jovens); e,

02) um POSTO DO BANCO SOCIAL (BANCO DO POVO DO ESTADO DO RJ) banco similar ao Banco Popular do Brasil. para atendimento daquela comunidade.

Estes pedidos não atendem interesse próprio e pessoal. Mas aos anseios de toda uma coletividade.

Estes pedidos visam dar continuidade ao PROJETO SOCIAL, e, evitar a TOTAL DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL, (janelas, portas, iluminação do teatro, etc) PILHAGEM, DILAPIDAÇÃO do restante dos móveis que sobraram.

DOS PEDIDOS

Esta ação está movida e impulsionada pelo grito sufocante, angustiado, desesperado da sociedade que se sente acuada e repudia veementemente os atos praticados pelos Agentes e Administradores Públicos.

Não está neste caso, o autor sustentando posição jurídica exclusivamente própria, mas agindo, buscando, pleiteando salvaguardar direitos e “JURISPRUDENCIA” em benefício mais uma vez para toda sociedade. Dai, legitimar o ordenamento jurídico uma atuação especial do Juiz, GERENCIANDO A MASSA PROBATÓRIA, AGINDO, INCLUSIVE, EM DEFESA DA SOCIEDADE.

Assim sendo, considerando o disposto na legislação civil brasileira, a vítima de um dano possui direitos que precisam ser garantidos. E, qualquer atentado a este direito justifica plenamente uma sanção.

O direito a serviços eficientes e o direito de agir de cada individuo, devem ser assegurados dentro dos limites estabelecidos.

A teoria da garantia constitui um dos imperativos da vida social contemporânea.

A lesão de qualquer interesse individual é susceptível de reparação. Mormente quando o dano é certo, pessoal, direto e o interesse lesado não tenha caráter imoral.

O Agente Público, O Estado infringiu uma lei e cometeu um débito civil, ao praticarem e descumprirem uma norma e ou um dever de ofício, provocando uma lesão ao direito patrimonial e à honra deixando o cidadão contribuinte exposto perante terceiros, a constante humilhação, violenta ofensa, agressão e sensação de insegurança e desproteção.

Diante do exposto, requer:

a) Citação dos réus para se verem processados e, querendo contestar os termos deste pedido;

b) Intimação do “parquet” do Ministério Público Estadual, como fiscal da lei, responsável pela proteção e assegurador dos direitos coletivos e difusos no âmbito de sua competência estadual;

c) Intimação do Representante da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, como fiscal da lei e seu efetivo cumprimento nos termos da Constituição Federal:

Art. 109: Aos Juízes federais compete processar e julgar. (EC nº. 45/2004) “§ 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Art. §2º, §3° §4°.

d) Condenação em indenização por danos materiais, no valor a serem arbitrados por V. Exa. observando os princípios da “PUNITIVE DAMAGES” consoante o enunciado sumular nº. 37 do Superior Tribunal de Justiça.

e) Intimação das testemunhas abaixo arroladas para depoimento, bem como a produção de provas de toda e qualquer prova admitida em direito que for necessária, alem da juntada dos inclusos documentos.

f) Condenação dos réus em custas e honorários advocatícios.

g) Para efeito de custas atribui à causa o valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais) que corresponde, em parte, ao valor dos bens que foram subtraídos e descritos no Registro de Ocorrência.

BENEFÍCIO DA GRATUIDADE

Em virtude dos fatos acima elencados o autor não dispõe de meios para patrocinar as custas judiciais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de familiares, razão pela qual requer o benefício da lei 1.060/50.

Doc. Juntados em anexo.

Estatuto do CEUCERTO

Declaração de I.R(Pessoa jurídica e Pessoa física)

QUALIFICAÇÃO PESSOAL

(CPF – COMPROVANTE DE RESIDENCIA)

DOCUMENTOS (XEROX) QUE COMPROVAM SUA SAGA, LONGA, INTENSA ATUAÇÃO E LABUTA SOCIAL.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2009.

Termos em

Aguarda deferimento

GENIVALDO PEREGRINO ALBUQUER SILVA

OAB 31342

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO

DA

DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0

DA

AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).

DAS

MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA

DOS

POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)

DAS

DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA.POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.

DA

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.

DA

JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.

PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR

DA

PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864

DA

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS

DA

DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS

DA

AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)

DA

AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)

DA

MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

DA

EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS

DA

DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS

DA

LEGALIZAÇÃO DAS VANS

(Centenas de liminares)

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436

DA

EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97

DA

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7

DA

AUTOR DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)

PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.

DA

EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO

Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)

DO

ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.

PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9

DA

SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS

DAS

MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)

DA

PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)

DA

CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277

DA

DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO

PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4

DA

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.

DA

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEIT.

DAS

DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199

DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARGEM MENEZES CORTES (MPE)

DA

SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7

DA

ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184

DO

CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2

DA

SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006

DA

SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.

Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.

DA

COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.

DO

EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38

DA

RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85

DO

USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38

DA

PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.

DA

AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)

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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças

“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:

Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.

Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.

Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.

Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.

Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...

A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;

elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;

seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.

Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pág. 8

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República – DF

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro

Processo nº: SÃO VÁRIOS.

EM DIVERSOS ÓRGÃOS

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 3087.8742 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a presente:

REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

Em face de:

1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF. Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460;

2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.
3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega;

4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasília - DF, neste ato representado por Exmo. Sr. (Não informam endereço e qualificação da Diretoria).

5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,

LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS

BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES"

Pelos fatos que a seguir passa a expor:

DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO

O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.

O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie.
O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE, MORALIDADE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.

Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

CÓDIGO CIVIL

Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
FUDAMENTO JURÍDICOS

Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA.

DOS FATOS
CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES

A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor à DUAS DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.:
I - SOBERANIA NACIONAL;
II - PROPRIEDDE PRIVADA;
III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;
IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;
V - DEFESA DO CONSUMIDOR;
VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;
VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO

IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará a remesse dos lucros.

Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

§ 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.

§ 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Brasília, 31 de outubro de 2005.

Alexandre Schwartsman

Diretor

Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de2005.

Capítulo I

OBJETIVO

Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive sobre:
VIII –

§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.

JUROS

A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta legislação federal.

À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem nivelar, igualar os preços dos combustíveis, sob pena de incorrerem em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a administração Federal, tem sua administração e procedimentos estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.

Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumpre a legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a criação de pequenas empresas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros é uma imposição da lei.
O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.

O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.

REFORÇO CONSTITUCIONAL

Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Art. 6º - São direitos do consumidor:
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

GANÂNCIA X ARDIL
Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus, "Zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS EXORBITANTES.

Os agentes financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se dispôs REGULAMENTAR.

É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros.

Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e declarou que praticavam "CRIME DE USUARA"

DOS FATOS

INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA
CRASH FINANCEIRO AMERICANO

O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerência, ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS.
O crash, quebra-quebra, “quebradeira” a brusca recessão em que mergulhou os bancos AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora.
Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está apenas começando e que a tendência seria piorar.

Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza, ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e aterrorizar o mercado e economia internacionais.

Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À IMPRENSA.

Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO EUA E QUE O PROBLEMA "vazou" vindo à público e conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.

Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com menor gravidade.

O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora.
O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando / assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.

Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.

DOS REFLEXOS NO BRASIL
DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.

Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente, diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS e MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU,TCU, OUVIDORIAS DE ÒRGÃOS AFETOS AO ASSUNTO, SENADO, CADE imprensa nacional, internacional via e-mail e blogs. O candidato à Presidência BARACK OBAMA e sua esposa MICHELE OBAMA ao receberem nosso email em seu blog. no dia seguinte incluíram em sua plataforma política algumas idéias propostas por nós sugeridas. a) Facilitação de crédito para micro empresários. b) Geração de emprego e renda. c) Redução de juros e multas para desempregados ou trabalhadores na informalidade. d) Isenção de impostos para desempregados. Advertimos que esta crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e, ouviu o Candidato americano adotar algumas iniciativas; depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar no Brasil.

ABSURDOS PRATICADOS
DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS

Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e desenvolvimento social tem destacado que:
No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO; Que as diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo.

OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS

Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades
sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes no exterior.
A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a escalada ascensional conduzindo a este

QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.

Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.

EMPRESTIMOS CONSIGNADOS

Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram.

A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.

OS BANCOS
OS AGENTES FINANCEIROS

Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.

Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;

Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;

Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.

A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em desvantagem exagerada.

No caso de inadimplência metem por "GUELRA" abaixo os juros, custos e outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de todos.

DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS
Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS.
LEI DE USURA
CRIME DO COLARINHO BRANCO
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.

Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;

Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 - Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao ano.

Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:

ANOTAÇÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998

Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos limites por ela traçado".

DO IMPROCEDENTE SUPORTE
E
INJUSTIFICADA COBERTURA

Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.

FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS
Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS PROVISORIA 452 E
453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS. A maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante economicamente ativa.

São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de forma discriminatória.

São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA. A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental.

Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.

Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à pagar irá estimular o consumo?

De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro do mercado?

Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.

WALL STREET

Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar que esse tsunami não “atingia” o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais.
Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa SELIC e dos juros.

OPEP - "COLAPSO DRAMÁTICO"

Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de pré-sal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar significativamente.
O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas suficientes para debelar e controlar a crise.

ESPECULAÇÃO FINANCEIRA
CONTRA A MOEDA BRASILEIRA

A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de captação de juros fáceis e isento de tributação.

FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA

Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO BRASILEIRO. O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE IMPOSTOS Não tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.

A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.

Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.

Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR, DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.
O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional e PRIVILEGIRAR E BENEFICIAR EMPRESÁRIOS QUE ATUAAM NO EXTERIOR E SOBREVIVEM ÀS EXPENSAS DOS INTERESSES E TRABALHOS ESCUSOS INPUBLICÁVEIS.

MEDIDA PROVISORIA 452 / 453
A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.

NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente conhecida como “CALOTEIRA”.

Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação.

Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam, apodrecem. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teriam seus gêneros alimentícios tão caros e de difícil acesso.

Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.

GRUPO DE 20 TURISTAS

ESTORQUIDORES SE REUNEM EM SÃO PAULO

Grupo de 20 turistas gastam MILHÕES DE DÓLARES para deliberar o OBVIO PULULANTE AOS OLHOS DE TODOS.

GRUPO DE 20 TURISTAS acompanhados de parentes e amigos se reúnem EM AMBIENTE SUNTUOSO, COM EXAGERADO APARATO DE SEGURANÇA para discutir e deliberar o óbvio pululante aos olhos de todos e já sabidamente compreendido por “TODO O RESTO”, DO MUNDO MORIBUNDO.

Não sou economista, financista, nem administrador, repito.

Mas também não sou mais um imbecil idiota.

Gastaram milhões de dólares para deliberarem e concluírem o que já havia dito no inicio do mês de setembro.

Não é absolutamente com JUROS ALTOS E TAXAS ESTRATOSFÉRICAS CONGELADAS NAS ALTURAS, que irão controlar a crise, terremoto, implosão ou desmoronamento financeiro internacional americano.

A Assessoria de Comunicação do candidato BARACK OBAMA, no dia seguinte, após remessa, recebimento e leitura do email que lhe remeti, ENCONTRA FUNDAMENTO NA PROPOSTA E IMEDIATAMENTA ACRESCANTA A SUA PLATAFORMA DE CAMPANHA E PROJETO DE GOVERNO determinando: Facilitação de crédito para microempresário; Geração de emprego e renda; Redução de juros e multas para empréstimos ao empreendedor; isenção de impostos para desempregados.

ENQUANTO ISTO..........

NO BRASIL...........

O PRESIDENTE LULA,

Muito embora tenha sido o primeiro a RECEBER ESTA PETIÇÃO, somente dias e meses após proferidas inúmeras bobagens, o Presidente LULA e sua Assessoria reconhecendo sua incapacidade, negligencia, incompetência e outras insandices, ADMITEM PRATICAR TRECHOS DO QUE LHES FOI PROPOSTO. EXTENSÃO DO CRÉDITO AOS MICROEMPRESÁRIOS. RIGOROSO CONTROLE FISCAL E ACOMPANHAMENTO DAS VERBAS LIBERADAS AOS BANCOS, REDUÇÃO DOS JUROS E ISENÇÃO DE IMPOSTOS AO MICROEMPREENDEDORES, FACILITAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA MICROEMPRESÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DO CONSUMO, EMPREGO E RENDA.

Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto constitucional requer:

DO PEDIDO

IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

2008/12/2 <ouvidormf@fazenda.gov.br>
Acusamos o recebimento de sua mensagem.
A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço eletrônico: https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp

Para a sua segurança, solicitamos informar:
N° da mensagem: 236375
Senha: 17DA1C6299

A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou não é sua.

Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146
www.ouvidoria.fazenda.gov.br

Mensagem enviada por:

BNDES

de faleconosco@bndes.gov.br
para ceucerto@ibest.com.br

data 4 de dezembro de 2008 18:01
assunto Resposta Presidente do B.N.D.E.S - LUCIANO COUTINHO
enviado por bndes.gov.br
Prezado Senhor,

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

Presidente do

CEUCERTO – Conselho Nacional dos Consumidores e Usuário de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e Internet.

Av. Luiza Fontinelle, 300 – Bairro Cidade Satélite – Tanguá – RJ

Cep. 24890000.

Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do Distrito Federal.

Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação compete ao MPF-DF, recomendamos que Va. Sa. acompanhe seus trâmites junto àquele órgão.

Atenciosamente,

Luciano Coutinho
Presidente BNDES
®

De < faleconosco@bndes.gov.br <

Para: <ceucerto@ibest.com.br <
CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
Cidade RIO DE JANEIRO
Estado RJ

GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO

Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado
Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a empresas nacionais.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)

Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos.
SÃO PAULO

Após cinco meses de tentativas frustradas, os técnicos da Polícia Federal decidiram pedir ajuda ao FBI para ler dados de dois HDs criptografados.

A PF vai usar um acordo internacional que mantém com a polícia americana para tentar acessar dados de dois discos rígidos apreendidos em uma operação num dos apartamentos que pertencem ao banqueiro Daniel Dantas, pivô da investigação que levou à operação Satiagraha.

De acordo com a polícia brasileira, os discos apreendidos usam chaves de 128 bits, método considerado extremamente difícil de driblar. Com apoio americano, a polícia brasileira acredita que poderá acelerar a descoberta das senhas que permitem acesso ao conteúdo dos discos.

A PF acredita que nestas mídias estão informações sobre operações financeiras que podem esclarecer se o banqueiro tem ou não participação em crimes como lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Método convencional

Os HDs que serão periciados por agentes do FBI não são os mesmos apreendidos pela polícia num escritório de Dantas em 2004. Naquela ocasião, o Instituto de Criminalística de Brasília obteve sucesso em abrir o HD.

Em função da complexidade da criptografia, a polícia brasileira considera pedir ao fabricante do software de encriptação que forneça um método para abrir o disco rígido.

Tal pedido seria feito promotores americanos à Justiça daquele país, já que o fabricante do software é uma empresa com sede nos Estados Unidos.

Senador critica Vivo, Telefônica e Claro

BRASÍLIA - O senador Magno Malta criticou as teles que não assinaram documentos que diminuem a privacidade dos usuários.

O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da PedofiliaEntenda o assunto , repudiou o teor de um comunicado divulgado pelas empresas de telefonia Claro, Vivo e Telefônica, em que expressam "sua integral contribuição para o Termo de Mútua Cooperação entre as prestadoras de serviço, o Ministério Público, a Polícia Federal, o Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da Internet e a Safernet Brasil".

O senador disse que as três empresas, apesar de terem participado das reuniões de preparação do termo, no final, não concordaram com ele.

- Repudio veementemente essa nota mentirosa. Quero que o Brasil inteiro saiba que essas empresas correram da responsabilidade e não assinaram nada - disse, em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (17).

Pela manhã, Brasil Telecom, Oi/Telemar e TIM visaram o documento que busca agilizar o fornecimento de dados de internautas investigados por pedofilia. As informações sobre pessoa investigada por crime praticado pela Internet contra criança e adolescente, pelo termo assinado, deverão ser fornecidas em até três dias pelas empresas, mediante requisição feita por autoridade policial ou judicial. Esse prazo de transferência dos dados cai para 24 horas quando houver risco à vida dos menores, e para duas horas quando se configurar risco iminente à vida de crianças e adolescentes. As teles terão 12 meses para se adaptar. A discussão sobre os termos do documento duraram quatro meses.

- Telefônica, Claro e Vivo participaram dessas discussões e agora argumentam que não foram convidadas para a assinatura, não debateram o seu conteúdo. Isso é uma coisa absurda - disse Magno Malta.

O parlamentar revelou que representantes de algumas dessas empresas tentaram, por telefone, na última terça-feira (16), retardar a assinatura do acordo, pedindo mais tempo para adequar os termos e tentando convencer a CPI de que não era necessário estabelecer sanções para quem não cumprisse as regras previstas no documento. Magno Malta revelou, inclusive, que essas pessoas ameaçaram "impedir a aprovação do termo contatando os senadores". Segundo ele, todas as conversas foram gravadas.

- Se eles quiserem realmente fazer parte, venham na reunião que vai ocorrer amanhã [quinta-feira, 18] e assinem; estou de braços abertos - declarou.

Na reunião ocorrida anteriormente, a CPI aprovou requerimento de convocação de representantes das empresas Vivo, Claro, IG, NET, Telefônica, Terra e UOL, da Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) para esclarecer os motivos de sua ausência à formalização do termo.

17/12/2008/13:26:12 Protógenes acusa Daniel Dantas de 'COMPRAR' jornalistas e parlamentares.

Por Redação - de Recife
O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, em entrevista a repórteres, acusou jornalistas e parlamentares de constarem numa lista de pagamentos do banqueiro Daniel Dantas. O policial que chefiou a Operação Satiagraha chama Dantas de "banqueiro-bandido" e falou a advogados em uma palestra na sede da OAB, em Recife, na noite desta terça-feira. Na entrevista ao jornalista Pierre Lucena, Queiroz chegou a pedir para mudar de mesa, no restaurante onde almoçaram, por desconfiar que estava sendo monitorado. A entrevista foi acompanhada por três membros do PSOL.

Leia os principais trechos da entrevista:

– Você já liderou investigações e várias prisões com pessoas conhecidas, não é verdade? Mas essa Operação foi a que mais marcou sua carreira.

– Sim, teve Paulo Maluf, Law Kim Chow, Armando Melão, Boris Berezovsky. Mas essa foi a de maior exposição, inclusive do próprio órgão (Polícia Federal). Mas esta exposição teve o objetivo de criar um grande constrangimento para mim, mas isso saiu em sentido contrário, pois criou o debate público, e eu saí fortalecido, porque a população passou a conhecer quem era o Protógenes, que tinha quase 10 anos de Polícia Federal, e que ninguém conhecia. E aí eu fui instado a dialogar com a sociedade sobre este trabalho. Então sou obrigado a dialogar. Mudou minha rotina, porque eu era uma pessoa comum, anônima, e passei a ser uma figura pública. Neste aspecto eu achei muito positivo.

– O que chamou a atenção nisso tudo foi a prisão do Dório Ferman, que até então era tido como uma pessoa séria no mercado?

– Dório Ferman é apenas um testa de ferro. O dono do conglomerado, de todos os negócios, é o Daniel Dantas. Ele não sabe nem do que é dono, pois é um emaranhado de negócios. No próprio depoimento da justiça, ele mesmo confirma que não sabe o tamanho das empresas, de quantas pessoas. Eu o indiciei por gestão fraudulenta.

– Daniel Dantas, aparentemente tem uma bancada no Congresso…

– Aparentemente não, basta pegar a relação de jornalistas e deputados que falavam a favor antes, durante e depois do episódio, que saíram em defesa de Dantas e contra a operação.

– Teve um momento crucial da investigação, que foi quando você saiu do caso. Você saiu por que quis, ou foi afastado?

– Eu não saí, eu fui afastado. Existe uma gravação que comprova isso. Algumas pessoas que não vou nominá-las, pessoas importantes do cenário político, que disseram que eu menti para a população. Eu apenas não me pronunciei. Um dia essas informações vão vir a público. Daqui 1 ano, 2 anos e a sociedade vai conhecer a verdade. Eu fui afastado por deliberação da direção. E essas pessoas que disseram que eu menti deveriam vir a público pedir desculpas à população. Lógico que eu queria permanecer, lógico que eu queria ficar no trabalho até o final, porque só cumpri a primeira parte, e mesmo assim com toda dificuldade que me impuseram, e mesmo assim eu concluí com êxito. O presidente da República inclusive foi enganado. Disseram a ele que eu me afastei. Eu não confio hoje na direção da Polícia.

– E por isso buscou ajuda na ABIN?

– Busquei, mas busquei dentro da Lei. A direção sabia disso, nós temos que comunicar isso, no dia a dia da instituição. E hoje digo isso abertamente, buscaria o triplo da ajuda da ABIN no caso.

– Você acha que Daniel Dantas vai parar na cadeia, porque ele foi indiciado em uma série de delitos?

– Você que é especialista em finanças, sabe que ele praticou quase toda a lista de crimes contra o Sistema Financeiro. Pelo menos os principais ele praticou, mas resta uma decisão imparcial, competente, do Poder Judiciário, acredito que vai acontecer, pois acredito na Justiça do meu país. Agora, para ter uma consequência maior, que a sociedade espera deste caso, à altura do prejuízo que causou à população e ao país, que realmente vá para a cadeia.

– Há quanto tempo ele é investigado?

– Quatro anos.

– Apenas na Operação Satiagraha?

– Não, ele também foi investigado na Operação Chacal. Mas não foi comigo essa operação. Foi o famoso caso da Kroll.

– Você esperava que ele fosse sair tão rápido da cadeia? Que ele conseguiria um habeas-corpus tão rápido no STF?

– Não, não esperava. Até porque foi uma decisão inédita no sistema processual brasileiro, que surpreendeu muita gente, mas, é uma decisão do Supremo, e tem que ser respeitada.

– E qual a relação entre Dantas e a imprensa?

– No inquérito tem um capítulo sobre a mídia. Citei os jornalistas, os órgãos de imprensa.

– Está em segredo de justiça?

– Está, mas está também sendo divulgado os nomes nos quatro cantos. Ele comprava jornalistas, editorial de jornal, tudo. Se você observar antes da Operação Satiagraha, vai verificar várias notícias jornalísticas favoráveis a ele. Algumas até desfavoráveis, mas com o intuito de criar intriga com A e com B, para ele ser beneficiado. Quando estoura a operação, a pauta jornalística tenta desqualificar o trabalho, me desqualificar, desqualificar a Polícia Federal.

– Você achava que teria essa confusão toda?

– Achava, já era planejado. Tudo estava no script, a tentativa de tirar Dr. Fausto DeSanctis, mas neste caso não conseguiram porque a magistratura brasileira está coberta a este tipo de pressão, mas nós não, e por isso veio a decisão unilateral de me afastar do caso. Não existe uma lei que regule, no caso da Polícia. Todo mundo estava preocupado, mas eu disse que ia chegar um tempo, que tudo isso ia virar, e através da própria imprensa, da internet, dos blogs, de cartas dos leitores. A pessoa deixar de comprar alguns veículos que se prestam a isso. E foi exatamente o que aconteceu, começaram a perder leitores. Conheço várias pessoas que me disseram, “eu era assinante da Revista Veja, e não sou mais”. Isso é uma grande vitória, é a maior pressão, do leitor, que deixa de comprar porque estão mentindo para ele.

– Mas tem alguns jornalistas favoráveis a você...

– Claro, vários, você tem alguns jornalistas, mas o próprio capítulo de mídia, que eu tive coragem de apresentar o papel deles, em um capítulo, criaram um debate interno deles. Teve órgão que criou uma rede interna, para um criticar o trabalho do outro.

– Onde Daniel Dantas começou a crescer? Onde ele aparece?

– Na década de 90. Ele é um caso curioso, que atravessa Governos. Começou com Fernando Henrique, nas privatizações, e passou para o Governo Lula, colocando seu dedo no mensalão. Investiguei isso, peguei a linha do tempo dele. Alguns doleiros do mensalão tinham relação com ele. E dependendo do próximo presidente, ele vai atravessar o terceiro Governo.

– Você chegou a ir à CPI, e ali ficou clara uma divisão na Polícia Federal. Como é o clima hoje lá dentro?

– O clima é o pior possível. Muita insegurança dos colegas que estão à frente de investigações, porque hoje há um temor de que possa acontecer o que aconteceu comigo. Não tem nenhuma investigação complexa nessa atual gestão. Todas as que estão acontecendo agora foram iniciadas e planejadas na gestão passada, e isso que aconteceu comigo espalhou uma grande insegurança em torno das autoridades policiais. Estão todos inseguros, por exemplo, em pedir uma interceptação telefônica.

– Você chegou a sentir em algum momento que sua integridade física estava ameaçada?

– Claro, isso antes, durante e depois. Inclusive uma agressão à minha família (se refere ao pedido de busca e apreensão)…então eles continuam. Eles não têm limite, ainda mantém pessoas me vigiando, mas o gasto está sendo enorme.

– Você acha que uma hora isso tudo, essa desorganização, vai acabar?

– Vou te contar uma história. Eu fui procurado por um empresário, que me pediu confidencialidade, e me disse…Doutor Protógenes, eu represento aqui 20 empresários, do mesmo porte que eu, e vou falar uma coisa, eu cansei de pagar propina à Receita Federal, a políticos, não financio mais campanha política. Eu cansei, e o senhor vai ser a nossa voz. Quis me entregar 10 mil camisetas, distribuíram no Congresso Nacional, dizendo: "Proteja-nos Protógenes". Aí eu me pedi pelo amor de Deus não fazer isso.

– Muita gente vai te perguntar isso no dia de hoje, mas deixa eu me antecipar. Você vai ser candidato a presidente pelo PSOL?

– (Risos) Não, não sou candidato a nada, a não ser que apareça uma vaga de candidato a carcereiro de Daniel Dantas, em uma penitenciaria em que o banqueiro-bandido vá cumprir pena, aí eu sou candidato. Mas, evidentemente, com o sentimento de dever de cumprir como funcionário público federal.

A entrevista foi concedida ao blog Acerto de Contas.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008.

À Sua Excelência

Excelentíssimo Senhor Presidente da

Republica Federativa do Brasil

SENHOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Palácio do Planalto

Brasília - DF

Email: falecomogoverno@planalto.gov.br

Senhor Presidente,

Desde os primeiros dias do vosso governo tenho remetido via correio eletrônico idéias e iniciativas por mim elaboradas e posteriormente distribuídas junto aos órgãos judiciais controladores, fiscalizadores tais como Ouvidoria Parlamentar da Câmara, Senado, AGU, CGU, TCU, PRRJ, PGRDF, CADE, SDE, etc.

Neste momento em que o Brasil e o Executivo Federal são acometidos por este inesperado turbilhão de problemas financeiros não posso me furtar por dever e imposição da prática e exercício da cidadania, de colaborar como sempre fiz, mais uma vez, com meu ponto de vista.

Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.

Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada, a mais penalizada entre todos os outros.

Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente “RESTRIÇÃO DO CRÉDITO" será justamente ele, aquele que não contribuiu nem teve nenhuma ingerência, culpa, participação ou responsabilidade, que será prejudicado.

A classe média induvidosamente é a mais honesta. A mais honrosa. A menos "CALOTEIRA"
Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"Não fomos nós que demos causa a isso.

MEDIDA OUSADA
TRAFEGO NA CONTRAMÃO

Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta CASTA SOFRIDA tem proporcionado alta e excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário que se traduzem na mais alta lucratividade jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade legal e honesta.

Nenhuma outra atividade oferece resultados de Lucro líquido e certo quanto o “CIDADÃO BAIXA RENDA”

Jamais houve risco ou semelhança com o SUBPRIME.

2004/2008


Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a população "BAIXA RENDA" ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"

Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade informal seu meio de subsistência.

SUPORTE AO MICRO EMPREENDEDOR.

A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de milhares em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.

INJUSTIÇA/SOCIAL

Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e "CALOTEIROS" e punir os probos trabalhadores. Privilégio para os desonestos.

Punição para os probos.

DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

Nem sempre a regra deve prevalecer.

Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto que se tornou rotina
Exceção que virou regra.


Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado. Eles deram causa a esta catástrofe, a este tufão de desacertos que atormentam a todos em todo o mundo.

Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JÁ ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema e do EMPRÉSTIMO QUE SE TORNARIA IMPAGÁVEL
Já advertia e requeria a PGR para A NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA DO BNDES, em benéfico de GRUPO ESTRANGEIRO, DEVIDO A CRISE FINANCEIRA, FALÊNCIA OU CONCORDATA QUE JÁ ESTAVA EMOLDURADA NAQUELA ÉPOCA.


Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???

JUSTA E ACERTADA DECISÃO

Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

O cidadão que nunca produziu nada, que sempre especulou; não pode neste momento ter o mesmo atendimento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.
Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, intempérie e injustiça é o mesmo que submeter, condicioná-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.

DA MEDIDA À SER APLICADA - JUROS DIFERENCIADOS

O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado. Considerando que ESTE EMPRESTIMO não existe risco.

Não existe inadimplência.

Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.

Quem sempre agiu com lisura.

Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.
NAO ESQUEÇA
Que com a modernização das telecomunicações tanto propagada pelo MINISTRO HÉLIO COSTA, poderá ser AFETADA, ARANHADA ou de alguma forma prejudicada.

Muitos bens e serviços de telecomunicações foram disponibilizados no mercado. Muitos outros pretendem se instalar, fabricar e atuar no mercado brasileiro.
Limitar a demanda e inibir o ingresso de NOVAS EMPRESAS, FABRICANTES E EXTINÇÃO DE MILHARES DE OFERTAS DE EMPREGO.

Aumentar os JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.

MANTER NA FORMA COMO SE ENCONTRAR, É DETERMINAR ESTAGNAÇÃO DA ECONOMIA.

OUSAR PARA CRESCER.
OU INOVAR PARA PRESERVAR.

Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos (RICOS E POBRES) é decretar a sucumbência e falência dos menos favorecidos.
Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de TELEFONE, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.

É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.


Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.

Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada. A mais penalizada.

Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e consequente RESTRIÇÃO DO CRÉDITO" SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPOSABILIDADE que será prejudicado.

A classe média induvidosamente é a mais honesta, a mais honrosa, a menos "CALOTEIRA"
Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"


Em se praticando a DIFERENCIAÇÃO DE JUROS, estará protegendo uma atividade, estimulando simultaneamente o desenvolvimento deste segmento de mercado, mantendo e gerando novos empregos, regularização e legalização comercial e, sobretudo, e principalmente:

EVITANDO O DESEMPREGO,

MINIMIZANDO O RISCO DE CRESCIMENTO DA VIOLENCIA, DO FURTO, DO ROUBO.

DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

Nem sempre a regra deve prevalecer.

Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto

Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.

Eles deram causa a esta catástrofe, a este tufão de desacertos que atormentam a todos em todo o mundo.

Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema e do EMPRÉSTIMO QUE SE TORNARIA IMPAGÁVEL.

Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???

JUSTA E ACERTADA DECISÃO

Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

O cidadão que nunca produziu nada, sempre especulou não pode, não merece ter o mesmo tratamento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.

TRATAMENTO DIFERENCIADO

JUROS DIFERENCIADOS

Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, a essa intempérie e injustiça é desumano. É o mesmo que submeter, condicionar, condená-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.
DA MEDIDA

O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado, considerando que não existe risco. Não existe inadimplência. Facilitação de crédito para o micro empreendedor. Isenção de impostos para desempregados.
Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.
Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

Com votos de muito sucesso, somos,

Respeitosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA



FOLHETO DIVULGAÇÃO DA

RÁDIO SATÉLITE 98.5 FM

AV. LUIZA FONTINELLE 300

CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RJ

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE

Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE

BRASILIA - DF

DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA

Processo nº.

PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637- 6069 – 3087.8742 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br delegaciadoconsumidor@gmail.com antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente:

REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA

Em face de:

01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço

02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço

LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS

03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL "R" - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.

04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:

pelos fatos que a seguir passa a expor:

DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO

Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 –

Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

DOS FATOS

Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO

Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.

O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar.

A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES

Define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A.

Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostentam orgulhosamente, diariamente, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E........, contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR,

A ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis.

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor.

TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS

Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final.

ERA DOS DINOSSAUROS

Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre "Granham Bell". Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico.

O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora da CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA.Verbis:

LGT 9.472 / 97 Art. 127

A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir:

III - o respeito aos direitos dos usuários;

V - o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços.

"Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas.

SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL

As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões.

· Custo infinitamente menos; · Manutenção eletrônica centralizada;

· Isenção de recolhimento de ICMS

· Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos;

· Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas;

· Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japão ou qualquer lugar do mundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO.

· Planilha de custo irrisória...

TELEMAR LESTE S/A - OI

A operadora OI (Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC.

INOVAÇÃO TELEFÔNICA

A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de:

* Taxa de Assinatura;

* ICMS

* Pulsos excedentes;

* Bloqueio para celular;

* Bloqueio para ligação à cobrar;

* Bloqueio para interurbano;

* Identificador de chamada;

* Secretária eletrônica;

* Serviço despertador;

* Informação de hora relógio;

* Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório.

A CONCESSIONÁRIA OI

A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores.

A TELEMAR - OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar.

COMPETITIVIDADE

Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE.

NOVOS NICHOS DE MERCADO

As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário do BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE "an passant", que se destina a outra finalidade. Não esta.

Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na:

Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII, Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E :

· Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

· Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área. Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir.

O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma: Existem quatro operadoras.

TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI.

A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado.

DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995

Art. 26 - É admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

§ 1º - A outorga de sub concessão será sempre precedida de concorrência.

Art. 27 - A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Parágrafo único - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:

I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e

II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor.

Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço;

Parágrafo único - Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento.

LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991

Art. 2° - A Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado:

a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas;

b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional;

c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;

d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas;

e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas;

f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência;

Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como:

I - impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos;

II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

III - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários;

IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços;

IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa;

XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresas;

XVII - constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei;

XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei.

Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado.

Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie.

Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos:

a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações:

b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais , do outro;

c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados;

d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes;

§ 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços.

§4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos à concorrência que deles possam advir.

DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS

È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL.

Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, freqüentemente tem atuado como "BOMBEIRO" apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos.

TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL

O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de "LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR". Concitou o povo a "BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO"

Esbravejando dizia: "Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor" ATRIBUIU à existência de "complõ" e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de "TELEFONE SOCIAL."

Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: "NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL".

Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma "COISA" sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido.

Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. "MAIS LARANJAS DE RENAN" Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL.

AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL.

EXCEÇÃO É A MORALIDADE

O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: "LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele". EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE:

· As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a.

· Não possuem responsabilidade e responsabilidade social.

· Que a carga tributária é alta.

· Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado.

· Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo.

· Que não há boa vontade por parte das empresas.

· Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que:

"O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores". Ronaldo Sandenberg.

OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES.

Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se "garfam" se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas.

OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM:

· Redução dos impostos.

· Diminuição da carga tributária.

· Independência da ANATEL.

· Transparência das regras que norteiam a atividade.

· Auto-regulamentação do setor.

DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO

A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações.

Há quem afirme: "Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil" Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP Luis Guza. "O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso" Outro Executivo do setor afirmou: "O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?" Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? " Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência." "O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL" Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA.

A ANATEL

está em crise. É completa a distância da Agência dos interesses do cidadão. "Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL.

A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA" "Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição"

DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL

Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado.

IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR

GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM

PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM

Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA "MANDIOCA" DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras "MARACUTAIAS" mais amplamente divulgadas pela imprensa.

DO CONLUIO ACIONÁRIO

Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de "GOVERNANÇA CORPORATIVA". "Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASILTELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo". Disse uma fonte que acompanha as negociações.

NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA

NEGOCIATA DE ALTO RISCO

O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.

Art. 1° - È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA

O legislador ao elaborar a Lei, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu:

§ 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica, cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços.

§4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir.

Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO.

Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA.

O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI

FATOS AGRAVANTES

As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo.

Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT).

O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime).

ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO

Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP” minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação" Afirma Kevin Logan.

O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007.

O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa.

A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente.

DOS PEDIDOS

Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparência dos contratos, qualificação e conhecimento dos sócios e contratantes responsáveis, Requer:

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS:

Diante do fundado receio e indicio de grave lesão e difícil reparação ao erário público, requer:

a) Adoção de medidas preventivas no sentido de se evitar liberação de verbas à título de financiamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transação comercial. Art. 12 Lei 8.158/91.

b) Realização de Inspeção e auditoria sobre o eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processo licitatório. Em que são partes empresas nacionais e estrangeiras.

c) Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94

d) Em se deferindo a ocorrência do procedimento licitatório estabelecido no artigo 33 da lei 8.666/93. "Participação de empresas em consorcio" Que sejam previamente cumpridas as exigência dos itens seguintes da mencionada lei.

e) Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entre todas as partes contratantes bem como de seus sócios responsáveis, solidários e comprovante de idoneidade econômico-financeira.

Termos em que

Aguarda deferimento

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CPF 313.300.707-63

Tel: (21) 3637-6069 - 9101-1464 – 3087.8742

COPIAS DESTA REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA:

CADE - CONSELHO ADMINIST. DE DEFESA ECONOMICA gab.presidencia@cade.gov.br

SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE

AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO www.agu.gov.br

CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br

PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.prrj.mpf.gov.br

TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO www.tcu.gov.br ouvidoria@tcu.gov.br

OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOS DEPUTADOS www.camara.gov.br

ouvidoriaparlamentar@camara.gov.br

SENADO FEDERAL www.senado.gov.br

TRANSPARENCIA BRASIL www.transparenciabrasil.org.br

IMPRENSA NACIONAL

ORGANISMOS INTERNACIONAIS

EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES

FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Diogo Mainardi
A última sobre DANIEL DANTAS

"Dantas perguntou ao empreiteiro
Sérgio Andrade qual era o papel de
Lula no esquema do mensalão. Andrade,
que é amigo de Lula, respondeu que
o presidente não apenas sabia de tudo,
como comandava o esquema"

Daniel Dantas já enjoou. Eu sei. Esta é minha última coluna sobre ele. Não quero virar um Mino Carta. Volto ao assunto apenas porque preciso me livrar de todo o material que acumulei nos últimos meses e que agora, com o acordo entre Daniel Dantas e Lula, perdeu a validade. Nada do que eu disser terá efeito prático. Dane-se. O que me interessa é esclarecer alguns pontos que ainda permanecem no ar.

Meu primeiro contato com Daniel Dantas e seus homens ocorreu em setembro do ano passado, depois que publiquei duas colunas acusando-o de ter financiado o mensalão. De lá para cá, foram muitos outros encontros, que me permitiram reconstruir suas idas e vindas com o governo. O que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte:

• Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar.

• Daniel Dantas reagiu da única maneira que conhece, oferecendo ele também dinheiro para a campanha de Lula. Em 30 de setembro de 2002, depois de tratar com Delúbio Soares e Antonio Palocci, um de seus homens entregou-lhes 2 milhões de dólares, num hotel em São Paulo.

• Quando Lula foi eleito, o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, assumiu o comando da trama lulista para tomar a Brasil Telecom. Daniel Dantas me mostrou uma carta de Casseb à diretoria do Citigroup. Na carta, Casseb afirmava que Lula odiava Daniel Dantas e que faria de tudo para tirá-lo da Brasil Telecom.

• Daniel Dantas teve acesso também a um documento que relata o encontro entre a diretoria internacional do Citigroup e Lula. O principal assunto do encontro era a retirada de Daniel Dantas da Brasil Telecom. Lula alega que nunca soube da bandalheira que ocorria à sua volta, mas o fato é que ele interferiu pessoalmente numa disputa comercial, pressionando um banco estrangeiro a favorecer um grupo privado que o financiava em detrimento de outro.

• Daniel Dantas perguntou ao empreiteiro Sérgio Andrade, da Andrade Gutierrez, qual era o papel de Lula no esquema do mensalão. Sérgio Andrade, que é amigo de Lula, respondeu que o presidente não apenas sabia de tudo, como comandava o esquema.

O resto da história já foi contado aqui e em outras matérias de VEJA, do achaque de 50 milhões de dólares praticado por Delúbio Soares à ajuda prestada por Daniel Dantas para acobertar o superfaturamento da empresa do filho de Lula. O único ponto que resta em aberto é a Kroll. Daniel Dantas conta que contratou a empresa para investigar um suposto desvio de dinheiro do presidente da Telecom Italia, Roberto Colaninno, na compra da CRT. Quando o caso de espionagem veio à tona, Daniel Dantas temeu ser preso. Um agente da Kroll foi contratado então para descobrir os dados bancários de Lula e de seus ministros no exterior. A lista que ele apresentou é aquela que está em poder do procurador-geral da República. Daniel Dantas tratou de desmerecer publicamente o trabalho do agente da Kroll, considerando seus achados inverossímeis. Em particular, ele e seus homens são muito menos céticos. Eles acreditam no agente da Kroll. Eu também.

Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL





NÃO É PRECISO SER MAGO, VIDENTE, CLAREVIDENTE, PROFETA BRUXO OU POSSUIR PODERES DE NOSTRADAMUS PARA ENXERGAR E PERCEBER A PROMISCUIDADE E ORGANIZAÇÃO YAKUZA CHEFIADA POR RENAN GRANEIRO, DENTRO DO GABINETE E AS ESCANCARAS NO SENADO FEDERAL. TUDO ISTO E TODA ESSA ROUBALHEIRA PATROCINADA, CUSTEADA COM O DINHEIRO PUBLICO.


Lyra envia dossiê ao Senado que compromete Renan
09/09 - 07:38 - Agência Estado


A três dias do julgamento em plenário por quebra de decoro parlamentar, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sabe que nem mesmo a absolvição da acusação de uso de dinheiro de um lobista para pagar as despesas da jornalista Mônica Veloso (com quem tem uma filha fora do casamento) é garantia de um final feliz para sua agonia. Repleta de indícios e provas, a representação do DEM e do PSDB que o acusa de ter sido dono oculto de rádios em Alagoas, avaliadas em R$ 2,5 milhões, é o caso mais espinhoso que o senador tem pela frente.


Os senadores e técnicos que já manusearam a documentação ficaram
impressionados com o número de provas e indícios. Orgulhoso de seu
nome e sobrenome, Renan evitou colocá-los nos empreendimentos.
Preferiu o amparo de laranjas e prepostos, como atestam os documentos
encaminhados pelo usineiro João Lyra, ex-sócio e agora adversário político. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso às 16 provas organizadas pelo usineiro e apresentadas ao Senado.



Nelas constam um roteiro de como a transação foi efetuada e também os
indícios de que o presidente do Senado se utilizou de terceiros para ser dono oculto de veículo de comunicação.


O negócio começou em 1998, quando os empresários alagoanos Nazário
Pimentel e Luiz Carlos Barreto procuraram João Lyra e Renan com a
proposta de venda de uma rádio e um jornal.

Em dezembro daquele ano, Pimentel apresentou proposta ao senador. A
compra da Editora O Jornal e da Rádio Manguaba foi feita logo em
seguida. Detalhe: os recibos de pagamentos foram efetuados por Tito
Uchoa, preposto de Renan, ao empresário Pimentel. Segundo Lyra, "o
assunto era tratado no próprio gabinete do senador Renan Calheiros".
Como prova, ele apresentou uma página timbrada do gabinete do
presidente do Senado na qual os valores dos pagamentos são
relacionados. O usineiro conta que, no período compreendido entre os
anos de 1999 e 2002, o jornal teria sido administrado por assessores
dele e de Renan.


Depois que Renan e João Lyra desfizeram a sociedade oculta, a rádio
Manguaba ficou para Renan e O Jornal, para o usineiro. Ainda assim,
depois de formalização na junta comercial, João Lyra diz que Renan se
encarregou de renovar a licença da rádio Paraíso, outra emissora
adquirida pelo usineiro na mesma época.



Na versão de João Lyra, a renovação só se daria mediante pagamento de
R$ 500 mil. O dinheiro teria sido entregue a Tito Uchoa, segundo uma
das provas obtidas e encaminhada pelo usineiro. (GRIFO MEU)



As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Eu não tenho nenhuma dúvida e nenhum constrangimento em dizer que
dinheiro, parte foi para dividir com A ANATEL E MINISTERIO DAS
COMUNICAÇÕES.

QUEM AUTORIZA A CONCESSÃO E TRASFERENCIA DE CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO É A ARAPUCA DA ANATEL E O MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES.

PLINIO AGUIAR E HELIO COSTA TEM QUE SER CHAMADO PARA EXPLICAR ESTA ESTRANHA e rentável negociata.


Não se surpreendam com o que virá. Isto é apenas o principio e o pingo
de uma enorme promiscuidade.

Eu e toda população temos o direito de saber, afinal é nosso dinheiro,
porque os políticos da base do Governo, parentes e amigos do cappo di
tutti cappo, possuem tantas concessões de RADIO E TELEVISÃO.

PEÇAM, A RELAÇÃO DAS RÁDIOS COM A QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E DEPOIS VERIFIQUEM QUEM ESTÁ POR TRAS DO LARANJEIRO, AÍ, ENTÃO, IRÃO ESBARRAR NO CAPPO.

REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Processo n° 1.30.012.000197/2007-38



CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado nos autos da ação ordinária proposta em face de INIÃO FEDERAL,
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á
NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, réplica, expor para em seguida
requerer o que abaixo segue:

1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS
CONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão de
representação de todos os consumidores e usuários de telecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e da PORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls. 10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de 30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DE USUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.


2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente o
representante legal de toda a classe de consumidores e usuários de
telecomunicações, bens e serviços.

3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e na
LEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, o CEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outras
atribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens e
serviços, estimular a competitividade entre prestadores de
telecomunicações, bem como, por preços, relações as entre prestadores
de serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É A
FINALIDDE PRECIPUA DO CEUCERTO,

E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) O
GOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o dever obrigacional inescusável, não só de estimular a criação e o
desenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suas
AÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULA
apoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR.

DEMANDAS PARALELAS

Há muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciais
ou administrativos, diversas irregularidades na área de telecomunicações.

Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.

Para que servem as AGENCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?

Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?

Qual o critério para nomeação e indicação?

Estas AGENCIAS, funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar interesses próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos sabido, em detrimento do cidadão.

Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Renam Calheiros,
que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome de
terceiros.

A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.

Recentemente os Ministros Helio Costa (comunicações), o Conselheiro da
ANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se "garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seu
projeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO /
DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.

O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominado
TELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava ao mercado e consumidor brasileiro. Chegou a convocar a popular, através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivos
mais.

O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutava
para ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.

A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, mas
desejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.

O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, a
Câmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.

Solicitamos uma acareação pública – AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entre
si. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem no
TELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E as
comissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDO
PERDIDO"

Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios o
telefone popular, da ANATEL.

OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERAL

Quem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgão
afeto ao setor.

É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursos
próprios e específicos para esta finalidade e constante do Plano
Nacional de Governo e Orçamento Público da União

INGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONAL

Por diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e
"FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadão
miserável excluído social das telecomunicações.

VERBAS DO FUST


Na verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e a
ANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra de
equipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com os
municípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximas
eleições MUNICIPAIS..

O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvio
que seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.


O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só na
fiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentais
que ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.


LEI 8987 - 13/02/1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos
serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dá
outras providencias.

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e os
Municípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sua
legislação às prescrições desta Lei; buscando atender as
peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelo
poder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.

08/01/2002 - 07h15

Advogado quer impugnação de Garotinho 2002


da Folha de S.Paulo

O advogado Antônio Gilson de Oliveira entrou ontem no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro com um pedido de impugnação da eventual candidatura do governador Anthony Garotinho (PSB) à Presidência.

Ana Fernandes/
Folha Imagem

O governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho

A ação de Oliveira, que acusa Garotinho de praticar improbidade administrativa, desvio de finalidade e malversação do erário, é baseada nas denúncias de que programas sociais do governo estão sendo usados para cooptar cabos eleitorais para a candidatura do governador.

Em outro processo semelhante, que tramita no TRE desde novembro, o advogado pede, baseado nos mesmos motivos, a cassação do atual mandato de Garotinho. O governador do Rio ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Leia mais no especial Eleições 2002

2008/12/2 <ouvidormf@fazenda.gov.br>

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,

Acusamos o recebimento de sua mensagem.
A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço eletrônico:

https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp

Para a sua segurança, solicitamos informar:

N° da mensagem: 236375
Senha: 17DA1C6299

A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou não é sua.

Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146
www.ouvidoria.fazenda.gov.br


" Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda."


Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral

BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

Distribuição por Planilha

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 021 3637-6069 - 97280476 - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente por seu advogado, GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA, inscrito na OAB sob no. 31.342 RJ, a quem outorga os poderes ad judiciae e extra judiciae para representai-lo em todas as instancias judiciais, com escritório localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro - CEP 20031-120 - RJ . Tel. (21) 2220.6153 - 2524.0218, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

INAUDITA ALTERA PARS,

Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO

LEI 4.797 de 15./07/95

Estabelece que:

Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVOE SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.

Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:

O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

DA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.

E............, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.

SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

OMISSÃO

DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DESPAUTÉRIO ELEITORAL

Mas, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

IMBRÓGLIO ELEITORAL

CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,

IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL

E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.

O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

Em seu:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

XXXIV

a - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL

Art. 5º

Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O Código Eleitoral estabelece em seus

Art. 94

§ 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

§ VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.

§ 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;

DISCENSO ELEITORAL

A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO PECULATO FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das "ELEIÇÕES LIMPAS" não pode ter olvidado.

Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

SENADO FEDERAL BRASILEIRO

O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares "recebiam uma rebarba" das Emendas apresentadas.

Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de "513 PICARETAS".

Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.

Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.

Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS

MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS

OUTROS QUE RENUNCIARAM

Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

CELEUMA ELEITORAL

Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

SENHOR MINISTRO

A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:

Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único. não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.

Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.

Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI 4,737 / 65

Art. 150

O eleitor CEGO poderá,

III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.

SENHOR MINISTRO,

Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

DEFICIENTE – CEGO

È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.

Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,

Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.

Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO

DAS GARANTIAS ELEITORAIS

Art. 134

Ninguém poderá impedir ou EMBARAÇAR o exercício do sufrágio.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

Será que o STE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismo necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

Art. 237 do Código Eleitoral

A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.

Senhor Presidente,

Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica do fariseus ::::

Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro fariseísmo político........

Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 14 $ 9º

A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta"

Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.

É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões " a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e"

LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

Criou a AÇÃO DE INPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37 estabelece,

" A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte",

SANÇÃO

§ Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

LEI 9840 25,,09,99

Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a "compra de votos"

LEGISLAÇÃO DE SOBRA

PRA DAR E VENDER

Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que "roubou" do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.

O TSE e o TRE

Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber "EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR" - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER"

PARA TODA OBRIGAÇÃO

EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.

Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

O CIDADÃO

O ELEITOR

Quer votar sim........

Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.

O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,

O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.

È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.

É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.

Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.

Votar e eleger.

Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.

Um "mensaleiro" por outro "sanguessuga".

Um cassado por outro indiciado.

Não vou trocar o Comando Vermelho (PC) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).

Um "cuequeiro doleiro" por um "aeronáutico carregado de real.

Um picareta por outro pilantra.

O QUE SE PODE ESPERAR DE,

Um Presidente que

Não sabe de nada,

Que não viu nada,

Que não ouviu nada,

Não foi informado de nada.

Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma "BOMBA"

Votar, eleger, trocar um Presidente

Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,

Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial..........

E, mesmo assim, nada, nada sabe.

Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos

domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.

Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO.

REICINDENCIA DE

ATITUDES E CRIMES

Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade

Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

O TSE e o TRE

Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a vida pregressa e a índole daquele em quem irá votar. Conhecer seu histórico profissional, Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou.

SENHOR MINISTRO,

Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este "TSUNAMI" de corrupção, toda esta bagunça, toda esta saca.. saca... safadeza e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.

NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação, o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá "ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE" o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA "CASA DO TORTO"

Vossa Excelência, o TSE e os TRE's (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.

Ministro cassado,

Ministro denunciado,

Ministro que renunciou,

Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.

Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.

Centenas de parlamentares denunciados.

Diversos parlamentares cassados

Diversos parlamentares indiciados.

Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.

E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta "BOMBA", mais uma vez, novamente, de novo, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS.

O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras "quadrilhas organizadas", verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público.

As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

Esta votação e eleição é uma excrescência.

Uma autêntica imoralidade.

Uma eleição verdadeiramente temerária.

E............, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.

Não basta dizer que o eleitor é o patrão.

Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral tem a obrigação de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

O TSE

E o

TRE

Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.

Não podemos legitimar este estado de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.

Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar, não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma "ELEIÇÕES LIMPAS"

O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

RISCO FUTURO E IMINENTE

A ausência de informação sobre o currículo do candidato impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma "AFERIÇÃO" correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS

CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES

CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES

LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM "CAPO DE DI TUTTI CAPO"

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO,

É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO,

É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO.

Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.

Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.

Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.

O "brasil" está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.

Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

Ministro Marco de Aurélio

Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade.

Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para "LIMPEZA ÉTICA" e moral doas instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.

Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

Senhor Ministro, eu não irei votar porque me falta meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta

ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.

DÚVIDA ELEITORAL

Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEIITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. .......... ELA TAMBEM NÃO FALA NADA. Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU. É esta a herança que o Senhor pretende deixar:

O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.

Imparcialidade ou interesses promíscuos.

AINDA É TEMPO.....

"Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

"Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.

Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.

A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis...

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade"

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI

Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.

Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.

Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

FUMUS BONI IURIS

E DO

PERICULUM IN MORA

Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE "QUORUM" NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

REQUER:

Se digne V. Exa.

SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no

1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

DOS PEDIDOS

Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja

ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

PEDIDO DEFINITIVO

Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

DA JUSTA CAUSA

Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.

Termos em que

Pede e espera deferimento'

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006

GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA

OAB 313342

DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.

PROCURADORIA GERAL ELEITORAL - DF

MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ

INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS

IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA

--- MENSAGEM ORIGINAL -----

De: "Ouvidoria Parlamentar" ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br

Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08

Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria

Carta O. P. Nº 1221/05

Brasília / DF, 14 de junho de 2005

Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,

Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.

Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.

Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns

esclarecimentos.

A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.

Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.

Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.

Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.

Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

Atenciosamente,

Assessoria da

Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados

Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos

Ao

Exmo. Sr,

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Dr; Desembargador Marcus Faver

Av. Presidente Wilson, 340,

Centro - Rio de Janeiro

Senhor Presidente,

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.

Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.

As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO

DA

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS

(C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.

DA

JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS

PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL

DA

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS

DA

DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS

DA

MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS

DA

EXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS

DA

DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS

DA

LEGALIZAÇÃO DAS VANS

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS

2000.001.0571436

DA

EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO

96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0

DA

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS

(CENTENAS DE LIMINARES)

SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -

DA

EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO

97.002.06882 - 99.001.88748

(JUST. FED)

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS

PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.

INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

DELETE

TODOS OS DANOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA tse@tse.gov.br

Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.

VOCE É O PATRÃO.

É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.

É VOCE QUE DETERMINA.

VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

NÃO FIQUE OMISSO.

NÃO SEJA ALIENADO,

SE LIGA ELEITOR.

REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.

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