Thober
mostra sede física do INSTITUTO VON
BRAUN – À EXEMPLO DE LULINHA – ENRIQUECIMENTO SUPREENDENTEMENTE RÁPIDO:
conhecimento transformado em inovação
O físico
Dario Sassi Thober (à esq.) e os pesquisadores do CENTRO WERNHER VON BRAUN -
SUCESSO VERTIGINOSO todos recrutados na Unicamp
From: antoniogilsondeo
To:
Cc:
Date: Sat, 25 Jul 2015 10:31:37 -0300
Subject: INSTITUTO VON BRAUN E O DESVIO DE VERBAS PUBLICAS
" ASPAS "
ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.
EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS
CNPJ:97.396.626/0001-09
AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA – RIO DE JANEIRO.
(21) 3087.8742 - 96600-4501 - CEP 24.890-000
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Civel
JUSTIÇA FEDERAL / RJ
PEDIDO DE GRATUIDADE
LEI 1.060 /1950
DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA
ROBERTO
MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, natural do Rio de janeiro, profissão
Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, portador da Cédula de
identidade nº. 03738 expedida pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio
de Janeiro, CPF 401.994.107-63, residente e domiciliado na rua do
Senado, 311/601 Centro – Cep 20231005. Rio de Janeiro – RJ, Tel: 2222.1605 – 7855-8210 – 9929-9979 - 8849-2621, vem mui respeitosamente vem,
perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve,
com endereço profissional na Av. Luiza Fontinelle, 300 - Entrada da
Embratel - Bairro Cidade Satelite - Tangua - RJ - local que indica para
receber as intimações e notificações de praxe, com fundamento na LEI DO
MANDADO DE SEGURANÇA - LEI 8.987/95 - LEI ARTIGO 25 , INCISO II DA LEI 8666 / 93 e 8.987 / 95, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR
"inaudita altera pars "
em face de
Autoridades Coatoras:
a) UNIÃO FEDERAL, POR SEU ORGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO: com sede na SAS
- Qd. 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate, 7º e 8º Andar -
Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF - Cep. 70070-030 - (61) 20268541
b) MINISTERIO DOS TRANSPORTES:
Exmo. Sr. Ministro Antônio Carlos Rodrigues, com escritorio na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R" CEP: 70.044-902 - Brasília/DF - Telefones: (61) 2029-7835 / (61) 2029-7836
Fax: (61) 2029-7837 - PABX(0XX61)-2029-7000- http://www.transportes.gov.br
Fax: (61) 2029-7837 - PABX(0XX61)-2029-7000- http://www.transportes.gov.br
c) MINISTERIO DAS CIDADES
Exmo. Sr. Ministro Gilberto Kassab - com escritorio na - Gabinete do Ministro GABIN (61) 2108-1621/1625 - http://www.cidades.gov.br -
Exmo. Sr. Ministro José
Aldo Rebelo Figueiredo, com escritorio na Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP:
70067-900, Brasília, DF Telefone: (61) 2033-7500 - http://mct.gov.br -
e) ANTT - AGENCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES:
Exmo. Sr. Conselheiro Presidente / Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT - O NOME NAO APARECE EM LUGAR NENHUM, End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Cep: 70200-003 - Brasília - DF - Tel: (61) 3410-1000 - CNPJ: 04.898.488/0001-77 - Site: www.antt.gov.br - 0800-610300;
f) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES:
Ilmº Sr. Presidente Afrannio Rogerio Kieling, com escritorio / sede na SAUS Quadra 1, Bloco J, Edifício CNT - 13º andar - Brasília - Distrito Federal - CEP 70070-010 - Fone: 0800 728 2891 - Site: www.cnt.org.br
g) CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO:
Exmo. Sr. Presidente / Diretor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN - Alberto Angerami - Telefone: (61) 2108.1818 - E-ail: gabinete.denatran@cidades.gov. br - , com sede na Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF - Email: denatran@cidades.gov.br
h) DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO:
Exmo. Sr. Presidente DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO, O NOME NAO APARECE EM LUGAR NENHUM, Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF - denatran@cidades.gov.br;
i) CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS WERNHER VON BRAUN
Ilmo. Sr. Diretor DARIO SASSI THOMAS com sede no CENTRO
DE TREINAMENTO 1 - Endereço: NSCAD - UFRGS - Av. Bento Gonçalves, 9500 -
Campus do Vale - Bloco IV - 91501-970 - Porto Alegre - RS - Brasil -
Telefone: +55 51 3308-7023 - Email: ct1@ci-brasil.gov.br -
LITISCONSORTE PASSIVOS NECESSARIO
j) Ilmº. Sr. Presidente do MOVIMENTO UNIÃO BRASIL
DOS CAMINHONEIROS - CNPJ / MF Nº ------, Sr. NELIO BOTELHO com sede na
Rua Maia Lacerda, nº __, Estácio - Rio de Janeiro - RJ, ou Rua da
Batata nº 108 - Pavimento 17 - Penha - Rio de Janeiro - RJ;
k) Ilmº. Sr. Presidente do SINDICATO DA UNIÃO
BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS, com sede na Rua da Batata, nº 108 -
Pavimento 17 - Penha - Rio de Janeiro - RJ - CEP............,
l) Ilmº. Sr. Presidente da FEDERAÇÃO DOS
TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Sr. Francesco
Cupello, com sede estabelecida na Rua Jequiriça, nº 167 - Penha - Rio de
Janeiro - RJ - CEP: 21020-350 - Tel: (21) 3869-8219 - 3194-5555.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI 8.987 / 95 - LEI DAS LICITAÇÕES
DA LEI 8.666 / 93
Com espeque nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, "caput" e seguintes, todos da Constituição Federal ;
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e
tecnológica e a inovação. (Caput alterado pela Emenda Constitucional nº
85/2015, de 27/02/2015 - DOU 27/02/2015)
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá
tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o
progresso das ciências.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica
receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e
o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Parágrafo alterado pela
Emenda Constitucional nº 85/2015, de
27/02/2015 - DOU 27/02/2015)
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á
preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o
desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos
humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que
delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos
humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive
por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá
aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
(Parágrafo alterado pela Emenda Constitucional nº 85/2015, de 27/02/2015
- DOU 27/02/2015)
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que
invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de
remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu
trabalho.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito
Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades
previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto
públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Parágrafo
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 85/2015, de 27/02/2015 - DOU
27/02/2015)
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação
no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação,
com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Parágrafo
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 85/2015, de 27/02/2015 - DOU
27/02/2015)
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio
nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento
cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia
tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e
o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes,
públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos
tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos
inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência
de tecnologia. (Parágrafo Único acrescentado pela Emenda Constitucional
nº 85/2015, de 27/02/2015 - DOU 27/02/2015)
DOS FATOS PRECEDENTES
O Jornal " O ESTADO DE
SÃO PAULO" em 02 / 04 / 2012 e 18 / 03 / 2013 veiculou extensas
matérias sobre contratação IRREGULAR DE ONG, SEM ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DA LEI FEDERAL 9.666/63 E 8987 / 95, que trata das
licitações, com a seguinte manchete de capa jornalistica:
SITE DO SENADO FEDERAL
PF INVESTIGA CONTRATAÇÃO DE ONG POR FAVORITO DE DILMA
( POR ALANA RIZZO / BRASILIA
18/03.2013
"MPF PEDE EXPLICAÇÕES A " FAVORITO DE DILMA "
BERNARDO FIGUEIREDO, vai ter que explicar ao MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, a contratação, sem concorrencia, de uma ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR R$32.9 MILHÕES. O VALOR EQUIVALE A 13% DO ORÇAMENTO DA EPL, PARA ESTE ANO.
O CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS WERNHER VON BRAUN, FOI CONTRATADO PARA DESENVOLVER UMA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, PARA GESTÃO DE EVENTOS DE TRANSPORTES E MONITORAMENTO DE RODOVIAS, FERROVIAS E HIDROVIAS, ENVOLVENDO CARGA E PASSAGEIROS.
O VALOR DO CONTRATO PUBLICADO EM 17 DE
JANEIRO DESTE ANO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, CHAMOU A ATENÇÃO DOS
PROCURADORES DO GRUPO DE TRABALHO DE TRANSPORTES, LIGADO A 3ª CAMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA.
EMBORA A LEGISLAÇÃO FAÇA REFERENCIA A
INVIABILIDADE DA COMPETIÇÃO EM CASOS ESPECIAIS, INCLUSIVE PARA EMPRESAS
DE NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO, O VALOR APRESENTADO, R$32.078,081,26, AO
MENOS À PRINCIPIO, É MOTIVO DE ATENÇÃO ESPECIAL POR PARTE DO GRUPO DE
TRABALHO DESTA CAMARA. TRATA-SE, POIS, DE VALOR SIGNIFICATIVO, DESPENDIDO MEDIANTE AUSENCIA DE LICITAÇÃO.
O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
QUER SABER QUAL É A JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO SEM O DEVIDO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS INDISPENSAVEIS LICITATÓRIOS,
A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA E O TIPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ESTÁ SENDO
CONTRATADO, ALÉM DA REFERENCIA ORÇAMENTARIA PARA SE CHEGAR AO VALOR
ESPECÍFICO DO CONTRATO E O NOME DOS RESPONSÁVEIS POR ACOMPANHAR O
PROJETO, DIRETRIZES DE INVESTIMENTOS.
VALOR A SER AINDA CREDITADO R$52,7 MILHOES + CREDITO EXTRAORDINARIO ABERTO NO VALOR DE R$97 MILHOES.
DO CONTRATO COM A ONG
A ONG COMANDADA PELO FÍSICO DARIO SASSI THOMAS, MANTEM OUTROS CONTRATOS TAMBEM SEM LICITAÇÃO, COM O GOVERNO FEDERAL.
NA PRÁTICA, CRIOU ESTUDOS TECNOLÓGICOS
PARA SUBSIDIAR PROJETOS QUE NUNCA SAIRAM DO PAPEL. ENQUANTO O PROJETO
FICA NA GAVETA, A ENTIDADE GANHA ADITIVOS AO CONTRATO ANO A ANO.
O NEGOCIO COM O DENATRAN FOI FECHADO EM 2007 NO VALOR DE R$1 MILHÃO, QUANDO O DEPARTAMENTO ERA CHEFIADO POR ALFREDO NASCIMENNTO.
CRIME LESA PATRIA - COFRES PUBLICOS -
CIDADÃO - COLETIVIDADE
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 246 - SEGUNDA FEIRA - 24 DE DEZEMBRO DE 2007
SEÇÃO 3 / SSN /677 - 7069 - 111
MINISTERIO DAS CIDADES
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDAE DE LICITAÇÃO
N° 2 / 2007
Nº PROCESSO 8000-1035170200719
- OBJETO: REALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TECNOLOGIA DA PLACA ELETRONICA
DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULAR, DEFINIÇAO DOS CENARIOS DE SEU CICLO DE
VIDA PARA SUPORTAR A ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - RENAVAM E EXPECIFICAÇÃO DA ARQUITETURA DE REFERENCIA DO
SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍICULOS - SINIAV,
EM ACORDO COM A RESULÇAO DO CONTRAN Nº 212, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
TOTAL DE ITNS LICITADOS 00001 - FUNDAMENTO LEGAL - ARTIGO 25 , INCISO II DA LEI 8666 / 93
- JUSTIFICATIVA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RAZOÁVEL COMPLEXIDADE, AO
QUAL O CONTRATADO ESTÁ COMPROVADA E NOTORIAMENTE CAPACITADO.
DECLARAÇAO DE INEXEGIBILIDADE EM 20 / 12 / 2007 - ARIDNEY LOYELO
BARCELLOS - GESTOR FINANCEIRO - RATIFICAÇÃO EM 20 / 12 / 2007 - ALFREDO PERES DA SILVA - COORDENADOR DE DESPESAS - VALOR: R$1.038.020,00 - CONTRATADA: CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS WERNHER VON BRAUN - VALOR: R$ 1.038.020,00
IMBROGLIO - PECULATO - CORRUPÇÃO - FAVORECIMENTO - BANDO - QUADRILHA ORGANIZADA
È IMPORTANTE DESTACAR QUE O EDITAL ACIMA PUBLICADO NO DIARIO OFIC IAL DA UNIÃO, CONTEM A ASSINATURA DE ALFREDO PERES DA SILVA - COORDENADOR DE DESPESAS DO PROJETO.
ESTE " CIDADÃO " É O MESMO QUE
RESPONDEU O OFICIO DO MINISTERIO DAS CIDADES - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRANSITO - DE 04 / DE 01 / 2008 - OFICIO Nº 06 / 2008 / GAB / DENATRAN -
INFORMANDO QUE O OFICIO N° 230 / 2006-GR-SP/PR, REMETIDO PARA O
GABINETE REGIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO, SOLICITANDO
ANALISE E PROVIDENCIAS CABIVEIS ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE PROJETO DE SUA
AUTORIA PELO DENATRAN, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, ENCAMINHAMOS AS INFORMAÇÕES
PRESTDAS PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENNTO NORMATIVO E ESTRATÉGICO
- CGPNE.
CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS WERNHER VON BRAUN
PAUTA DO DIRETOR DO DENATRAN
22/07/15
REUNIÃO DO DIRETOR DO DENATRAN COM O PRESIDENTE DO INSTITUTO VON BRAUN
O Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun
é uma instituição privada sem fins lucrativos, que atua em pesquisa e
desenvolvimento nas áreas de física e eletrônica, com foco em Sistemas
Embarcados e de TI, Desenvolvimento de Hardware, Aplicativos de
Software, Automação, Física Aplicada e Microeletrônica.
Atua também na elaboração de negócios e
ecossistemas de organizações de empresas e instituições, de modo a
viabilizar comercialmente suas iniciativas, visando criar soluções
completas em silício, que dependem de aplicações, equipamentos
acessórios e sistemas associados.
Alinhada às necessidades do mercado, a Design House do Centro tem como missão desenvolver soluções integradas, associadas à estruturas de serviços e indústrias.
Sua equipe é composta por projetistas com ampla experiência em projetos de chips digitais, analógicos e de RF, teste e suporte computacional, cobrindo todo o ciclo de projetos de CI.
De modo a aperfeiçoar o projeto e reduzir o número de TapeOut em operações e contextos de mercado, a DH atua em constante interação com outras áreas de tecnologia do Centro, notadamente em especificação e simulação de sistemas físicos e eletrônicos, nos quais os chips deverão operar. Conta, ainda, com parcerias com empresas do Brasil e exterior.
Alinhada às necessidades do mercado, a Design House do Centro tem como missão desenvolver soluções integradas, associadas à estruturas de serviços e indústrias.
Sua equipe é composta por projetistas com ampla experiência em projetos de chips digitais, analógicos e de RF, teste e suporte computacional, cobrindo todo o ciclo de projetos de CI.
De modo a aperfeiçoar o projeto e reduzir o número de TapeOut em operações e contextos de mercado, a DH atua em constante interação com outras áreas de tecnologia do Centro, notadamente em especificação e simulação de sistemas físicos e eletrônicos, nos quais os chips deverão operar. Conta, ainda, com parcerias com empresas do Brasil e exterior.
COORDENAÇÃO
O
CI Brasil é um programa da Secretaria de Política de Informática
(SEPIN), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), governo
federal.
Sua coordenação, cujo foco concentra-se no apoio a uma rede de DHs e gestão dos Centros de Treinamentos (CTs), se dá por meio de uma comissão nomeada pelo MCTI, composta por representantes de diversas instituições públicas e privadas:
Sua coordenação, cujo foco concentra-se no apoio a uma rede de DHs e gestão dos Centros de Treinamentos (CTs), se dá por meio de uma comissão nomeada pelo MCTI, composta por representantes de diversas instituições públicas e privadas:
Órgãos do governo: MDIC, ABDI;
Agências de fomento: FINEP, CNPq e BNDES;
Sociedades científicas: SBMicro e SBC;
Sociedades empresariais: ABINEE e CEITEC S.A.;
Programa Brasil-IP
Além do auxílio de uma secretaria executiva, responsável por organizar reuniões, elaborar projetos e acompanhar as atividades do programa, a comissão conta, ainda, com três subcomissões (Negócios, Tecnologia e Recursos Humanos), compostas por representantes de Design Houses (DHs) e outras Instituições.
Mais informações: www.vonbraunlabs.org
REPRESENTAÇÃO DISTRIBUIDA JUNTO AO MPF
Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Republica
Estado do Rio de Janeiro
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ
| Número da manifestação: 20150040736 |
|
Descrição: GESTÃO
DE EVENTOS - EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA PARA O SETOR DE
TRANSPORTES E MONITORAMENTO DE RODOVIAS, FERROVIAS E HIDROVIAS,
ENVOLVENDO CARGA E PASSAGEIROS.
|
O MINISTERIO DAS CIDADES
AFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO DA ONG FOI FEITA A PARTIR DE UMA INDICAÇÃO DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E QUE AS ETAPAS TÉCNICAS DO PROJETO, DO SINAV, FORAM CONCLUIDOS.
A ONG TAMBEM TEM 04 ( QUATRO ) PROJETOS
FINANCIADOS PELA FIESP, SENDO O MAIOR NO VALOR DE R$17.5 MILHOES PARA O
BRASIL ID, QUE É UM SISTEMA DE RASTREAMENTO DE MERCADORIAS.
A EPL FOI CRIADA NO ANO PASSADO, SEGUNDO O
GOVERNO, PARA DOTAR O PAÍS DE UMA EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
PARA O SETOR DE TRANSPORTE. TAMBEM RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE TREM DE
ALTA VELOCIDADE - BALA BALA.
A EPL INFORMOU QUE O " CENTRO VON BRAUN " É O UNICO QUE REÚNE TODOS OS ELEMENTOS NECESSARIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS CONTRATADOS, EQUIPE
TÉCNICA DE PROFISSIONAIS COM NOTORIA EXPERINCIA NO SETOR DE TRANSPORTE,
CAPACIDADE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DISPONIBILIDADE DE LABORATÓRIO
PROPRIO.
EM NOTA, A EMPRESA JUSTIFICA A INVIABILIDADE DA COMPETIÇÃO PELA SINGULARIDADE DO OBJETO.
O CENTRO FOI RESPONSÁVEL POR TODA A ESPECIFICAÇÃO VEICULAR.
CRIAMOS UMA SOLUÇÃO MAIS BARATA E MAIS SEGURA, DIZ, DARIO THOMAS, DIRETOR DO CENTRO VON BRAUN.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA EPL
DOS FATOS ATUAIS
Ocorre que, contrariando toda argumentação da ONG CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS WERNHER VON BRAUN, quando afirma que:
É O UNICO QUE REUNE EQUIPE TÉCNICA DE
PROFISSIONAIS COM NOTORIA EXPERIENCIA NO SETOR DE TRANSPORTE, CAPACIDADE
DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DISPONIBILIDADE DE LABORATÓRIO PROPRIO.
CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS WERNHER VON BRAUN
MENTE
DE FORMA DESAVERGONHADA E DISSIMULADA. a ONG NAO DISSPOE DE TECNICOS
EXPERIENTES COM NOTORIA CAPACIDADE DE INOVAÇÃO, SE ASSIM FOSSE NÃO
ESTARIAM "FURTANDO", SE APROPRIANDO DE OBRA E DIREITOS AUTORIAIS,
DESENVOLVIDOS POR QUEM NÃO TEM NENHUMA EXPERIENCIA, NOTORIEDADE, CAPITAL
POLITICO E RECURSOS FINANCEIROS PARA DESENVOLVER PROJETO DE SUA
AUTORIA.
DO PROJETO
ESTE PROJETO, QUE O CENTRO VON BRAUN DIZ SER DE ORIGEM DA SUA EXPERIENTE EQUIPE TÉNICA, É NA VERDADE DA AUTORIA DE ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA.
ESTE PROJETO QUE DENOMINOU DE:
" PORTA DO INFERNO "
FOI
ELABORADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO NO 1º OFICIO DE JUSTIÇA -
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS, REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS NO MUNICIPIO DE MACAÉ - RJ .
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO E ENCAMINHAMENTO AOS
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
Anos depois, apos muitas
pesquisas e registro nos orgão competentes, ROBERTO MARTINS IVO DE
SOUZA. ENCAMINHOU SEU PROJETO PARA MINISTERIO DOS TRANSPORTES, (
PROTOCOLO N° 008021005134/2001-16 ) E DENATRAN. TENDO RECEBIDO O
PROTOCOLO Nº CT.CNT/GAB.PRE. Nº O1OOO/2001 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRAANSPORTES.
OFICIO ENCAMINHADO AO MINISTERIO DA AGRICULTURA
PECUARIA E AABASTECIMENTO , GABINETE DO MINISTRO DO PROGRAMA FOME ZERO -
PROTOCOLO N° O95 / GM12/03/2003.
FOI REMETIDO TAMBEM OFICIO NO MESMO SENTIDO PARA GM - GENERAL MOTOR DO BRASIL EM 06/02/2002.
RESPOSTA AOS OFICIOS REMETIDOS
EM RESPOSTA AOS OFICIOS
REMETIDOS EM 09 DE OUTUBRO DE 2001, RECEBEMOS OFICIO Nº
CT.CNT/GAB.PRE.N,01000/2001. ( COPIA EM ANEXO ) QUE EM SÍNTESE DIZ:
" INFORMAMOS QUE NAO É DO NOSSO CONHECIMENTOS A
EXISTENCIA DE SISTEMA DESSA NATUREZA ABRANGENDO UMA EXTENSA AREA
GEOGRAFICA, COMO SERIA O CASO BRASILEIRO, MESMO LIMITANDO AOS ESTADOS
MAIS DESENVOLVIDOS. PELO QUE SABEMOS, SISTEMAS SEMELHANTES SAO USADOS
PARA CONTROLAR A CIRCDULAÇAO EM AREAS CENTRAIS DE CIDADES COM O OBJETIVO
DE REDUZIR CONGESTIONAMENTOS. EXEMPLO DISTO É SINGAPURA. E CONCLUI.
A CNT NAO DISPOE DE EQUPE TÉCNICA CAPAZ DE
AVALIAR UM PROJETO COMO O SUGERIDO EM SUA CARTA. POR OUTRO LADO,
ENTENDEMOS QUE SERIA INDISPENSÁVEL UMA APROVAÇAO PREVIA DO DENATRAN, . ASSIM, SUGERIMOS QUE ENCAMINHE SEU PRROJETO AQUELE ORGAO QUE PODERÁ DISPOR DE MEIOS PARA OPINAR SOBRE O ASSUNTO"
EDGAR TEIXEIRA
ROSEMARY NÓVOA DE NORONHA
( PRIMEIRA DAMA DA REPUBLICA )
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
GABINETE REGIONAL SÃO PAULO
AV. PAULISTA, 2163 / 3º ANDAR - SÃO PAULO - SP - 013311-933
TEL: 5511-3087-1313 / FAX: 5511-3062-4033
ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE REGIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
SÃO PAULO
ROSEMARY NÓVOA DE NORONHA
( AQUELA QUE FOI MANCHETE DE CAPAS DE REVISTAS E JORNAIS
- COMO SENDO A PRIMEIRA DAMA DE LULA - A QUE ANDAVA COM LULA NO SEU
CAMAROTE PRIVATIVO NO AEROLULA E CHEGAVA MUITO ANTES DE MARISA LETICIA
)
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2006, RESPONDEU POR OFICIO
Nº 231 / 2006 - GR-SP-PR, INFORMANDO QUE A DENUNCIA FOI ENCAMINHADA AO
MINISTERIO DOS TRANSPORTES.
EM 01 DE DEZEMBRO DE 2006, RECEBEU CARTA Nº 849 /
GM / MT, DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES - GABINETE DO MINISTRO -
ASSINADA PELA CHEFE DE GABINETE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEVERINO,
INFORMANDO QUE " O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PAULO SERGIO
PASSO, QUE O EXPEDIENTE EM QUESTÃO FOI SUBMETIDO A ANALISE DO
MINISTERIO DAS CIDADES POR MEIO DE OFICIO.
MINISTERIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO
OFICIO REMETIDO À
ROSEMARY NOVOA DE NORONHA ( AQUELA QUE ERA DAMA DE COMPANHIA E RIVAL DE MARISA LETICIA )
ASSINADO POR ALFREDO PERES DA SILVA - DIRETOR
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
GABINETE REGIONAL DE SÃO PAULO
ROSEMARY NOVOA DE NORONHA
ROSEMARY NOVOA DE NORONHA
DIRETORA DO GABINETE REGIONAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
GABINETE DO MINISTRO
EM 04 DE JULHO DE 2007, RECEBE CARTA DO CHEFE DE
GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTE ALUISIO AUGUSTO DE QUEIROZ BRAGA,
POR DETERMINAÇÃO DO MINISTRO ALFREDO NACIMENTO, INFORMANDO QUE O
EXPEDIENTE FOI SUBMETIDO A ANALISE DO MINISTERIO DAS CIDADES, TENDO EM
VISTA TRATAR-SE DO ORGÃO RESPONSAVEL PELO EXAME DA MATÉRIA.
MINISTERIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTNO NACIONAL DE TRANSITO
COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO NORMATIVO E ESTRATÉGICO
MEMORANDO Nº 270 A / 2007 ´CGPNE / DENATRANS
EM O2 DE DEZEMBRO DE 2007, RECEBE COPIA DE
MEMORANDO REMETIDO AO COORDEADOR GERAL DE INSTRUMENTAL JURIDICO E DA
FISCALIZAÇÃO - RODRIGO BORGES JUNOT, REFERENTE À ANALISE DE PROCESSO Nº
80000-031942 / 2006-72 - TECENDO VARIOS COMENTARIOS. ( COPIA EM ANEXO.
DOC. 07 )
PROTOCOLO MINISTERIO DAS CIDADES ( doc. 08 )
EM 29 / 01 / 2015, RECEBE EMAIL DO MINISTERIO DAS CIDADES INFORMANDO O ANDAMENTO DO PROJETO JUNTO AQUELE ORGÃO.
GENI DA COSTA MARQUES DE OLIVEIRA
ASSINADA POR COORDNADOR GERAL MAURO VICENZO MAZZAMATI
REABERTURA DE INQUERITO
DIANTE DO SURGIMENTO DE NOVOS INDICIOS
É SABIDO QUE INQUERITOS ARQUIVADOS, NA ESFERA
DO MPF, PODEM SER REABERTOS / DESARQUIVADOS, QUANDO SURGEM NOVOS
INDICIOS E ELEMENTOS DE IRREGULARIDADES, COMO É O PRESENTE CASO.
DAS AUTORIDADES COATORAS
As autoridades coatoras, ora Impetradas são os
acima qualificados por serem os responsaveis pela CONTRAÇÃO -
PAGAMENTO - E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.
Assim, o Impetrante objetivando evitar PREJUÍZO E
DANO AO ERÁRIO PUBLICO, PELA LIBERAÇÃO DE MAIS VERBAS, SEM O EFETIVO
COUMPRIMENTO DOS PRINCIPIOS LEGAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98) - NÃO HÁ OUTRA ALTERNATIVA, SENÃO RECORRER AO JUDICIÁRIO.
Demonstrado está, PELA VASTA DOCUMENTAÇÃO
REMETIDA AOS ORGÃOS FEDERAIS, DESDE O ANO 2000, que o IMPETRANTE TENTOU
REALIZAR A EXECUÇAO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES " VEICULOS DE CARGAS E PASSAGEIROS " COM FINALIDADE
DE REDUZIR O ROUBO E FURTO - ATRAVÉS DOS AGENTES PUBLICOS FEDERATIVOS,
não obtendo êxito na sua pretensão.
DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Quando se diz que o mandado de segurança exige a
comprovação de direito líquido e certo, diante dos fatos alegados pelo
IMPETRANTE estejam, desde já, comprovados, devendo a petição inicial vir
acompanhada dos documentos indispensáveis a essa comprovação.
Daí
a exigência de a prova, no mandado de segurança, ser pré-constituída. É
o que ocorre no presente caso, em que o IMPETRANTE APRESENTA E JUNTA AO
PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA DIVERSOS OFICIOS ENCAMINHANDOS À TODOS OS
ORGAOS FEDERATIVOS COM INGERENCIA SOBRE A IMPLANTAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO
PRESENTE PLANEJAMENTO E
LOGÍSTICA PARA O SETOR DE TRANSPORTES E MONITORAMENTO DE RODOVIAS,
FERROVIAS E HIDROVIAS, ENVOLVENDO CARGA E PASSAGEIROS.
" SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS DE CARGAS E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS RODOVIARIOS". E SEUS CORRESPONDENTES OFICIOS EM RESPOSTA.
CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO
Citando Antonio Raphael Silva Salvador Osni de Souza, em "Mandado de Segurança Doutrina e Jurisprudência", ed. Atlas, p.16:
"Certeza e Liquidez aludem aos fatos que,
previstos nas regras aplicáveis, gerem o direito alegado, ou a alegada a
ausência de dever. Há certeza e liquidez quando a instrução probatória,
documental, baste para revelar tais fatos".
O direito líquido e certo da Impetrante decorre do:
ART. 5º XXVII
- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a
lei fixar;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção
às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse
social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
DA LIMINAR
Presentes
os requisitos legais, requer seja expedida, liminarmente e "inaudita
altera parte", a ordem para que SEJAM SUSPENSAS A VENDA E IMPLANTAÇÃO
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
E LOGÍSTICA PARA O SETOR DE TRANSPORTES E MONITORAMENTO DE RODOVIAS,
FERROVIAS E HIDROVIAS, ENVOLVENDO CARGA E PASSAGEIROS;
" DO FUMUS BONI IURIS"
Verifica-se presente o "fumus boni iuris" ante o
incontestável PREJUÍZO FINANCEIRO JUNTO AO ERÁRIO PUBLICO, EM VIRTUDE
DOS MILHOES DE REAIS QUE FORAM PAGOS À ONG FANTASMA, SEM ATENDIMENTO
DOS PRINCIPIOS LEGAIS CONSTITUCIONAIS E TODA A COMUNIDADE DE
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS;
Além disso, há prova pré-constituída em anexo de que o O SISTEMA DE CONTROLE DE VEICULOS DE CARGAS, NA MODALIDADE COMO ESTÁ SENDO IMPLANTADO, ( PLANEJAMENTO
E LOGÍSTICA PARA O SETOR DE TRANSPORTES E MONITORAMENTO DE RODOVIAS,
FERROVIAS E HIDROVIAS, ENVOLVENDO CARGA E PASSAGEIROS ) NÃO
ATENDE AS REAIS NECESSIDADES DOS PROFISSIONAIS DESTA MODALIDADE DE
TRABALHO, QUE SÃO REDUÇÃO DOS ROUBOS E FURTOS DE CARGAS E VEÍCULOS,
SEQUESTROS, HOMICIDIOS, CONFORME TODA MÍDIA NOTICIA DIARIAMENTE. AO
CONTRARIO DO QUE ESTÁ SENDO DIVULGADO ,O PROJETO , ORA EM FASE DE
IMPLANTAÇÃO, SE CONTITUI EM MAIS UM ÔNUS PARA TODA A COLETIVIDADE, SEM
NENHUMA CONTRA PRESTAÇÃO. SEM NENHUM BENEFÍCIO. A TAXA INICIAL DE R$50,00 ( CINCOENTA REAIS ) POR UNIDADE NÃO DISPONIBILIZA NENHUM BENEFICIO AO CAMINHONEIRO.
"DO PERICULUM IN MORA "
Já o "periculum in mora", se verifica em razão do
sério agravamento e desperdicio de vultosas VERBAS À SEREM LIBERADAS
PARA ONG, GASTOS COM PESSOAL E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS,
ESTANDO TUDO FADADO AO FRACASSO E DESCRÉDITO DO SISTEMA, A EXEMPLO DE
TANTOS OUTROS, QUE TIVERAM POR FINALIDADE SOMENTE A CAPTAÇÃO DE "
DINHEIRO FÁCIL " UM AUTENTICO " CAÇA NIQUEL " .
Patente, pois, que na hipótese de denegação da
liminar, o que se admite somente para fins de argumentação, a medida
resultará ineficaz, com grave RISCO E DANO FINANCEIRO IRREPARÁVEL DO
ESTADO E FUTURA IMPLANTAÇÃO CORRETA DO SISTEMA.
Todavia, conforme explanado ao longo deste
arrazoado, toda essa compungência pode ser evitada através do provimento
da tutela mandamental aqui postulada.
DO PEDIDO DE TUTELA DE LIMINAR
Com
fundamento no artigo. 273, I , do Codigo de Processo Civil, assim como
do artigo 7º, 12.016/2009, requer, liminarmente, e inaudita altera
pars, no sentido de determinar que os IMPETRADOS SUSPENDAM EM TODO
TERRITORIO NACIONAL, A VENDA, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
E LOGÍSTICA, PARA O SETOR DE TRANSPORTES E MONITORAMENTO DE RODOVIAS,
FERROVIAS E HIDROVIAS, ENVOLVENDO CARGA E PASSAGEIROS - CONTROLE DE VEICULOS DE CARGAS - E LIBERAÇÃO DE VERBAS PARA A ONG IRREGULARMENTE CONTRATADA, num prazo máximo de 72h (setenta e duas horas).
É certo, que o IMPETRANTE preenche todos os
requisitos e a documentação juntada ao presente mandamus são a prova
incontestável para a concessão da liminar ora pleiteada.
O requisito genérico, que é a verossimilhança do
Direito, é o preceito contido como obrigação imposta
constitucionalmente e legalmente ao Poder Público, restou sobejamente
demonstrado e provado com as razões de fato e de direito expostas.
O requisito específico - juízo de plausibilidade
quanto à existência de dano jurídico de difícil ou impossível reparação,
também se encontra identificado, e tem lugar na LEGISLAÇÃO FEDERAL LEI
8.666 / 93 E 8.987 / 95 QUE IMPOEM NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS, o que ficou sobejamente demonstrado e
provado.
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Considerando que, VULTOSAS VERBAS JÁ FORAM
LIBERADAS E QUE NOVOS VALORES ESTÃO À BEIRA DE SEREM PAGOS, O
DEFERIMENNTO DA MEDIDA LIMINAR, IMPEDIRÁ A DISTRIBUIÇÃO DE NOVAS
DEMANDAS JUDICIAIS, tudo acabando por vir onerar e sobrecarregar o
Judiciário, é que requer seja deferida a medida liminar pleiteada,
assegurando A SUSPENSÃO / CANCELAMENTO DA IMPLANTAÇÃO, LIBERAÇÃO E
PAGAMENTO DE NOVOS VALORES PARA ONG CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS VON
BRAUN, sob pena de multa pelo descrumprimento da obrigação, a ser
arbitrada por Vossa Excelência;
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DOS PEDIDOS
Ex positis, é a presente para requerer a V.Exa. que se digne:
( i ) A notificação do Impetrado por meio de
oficial de justiça em razão da urgência para prestar as devidas
informações, no prazo legal, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo civil, bem
como a notificação do órgão de representação judicial dos AGENTES
COATORES, nos termos do art. 7º , inciso II da Lei 12.016 / 09, podendo
a decisão liminar servir de mandado para que o patrono da causa
providencie a protocolização do mesmo, com comprovação nos autos da
entrega no prazo legal;
( ii ) Que os Agentes Coatores façam juntada aos
autos processuais das CARTAS DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇAO DE TODAS AS
EMPRESAS;
( iii )Registro da PATENTE DE AUTORIA do projeto realizado pelo CENTRO
DE PESQUISAS AVANÇADAS WERNHER VON BRAUN; nos competentes orgãos de
registro de propriedade E CÓPIA DE TODOS OS PAGAMENTOS E RECURSOS
FINANCEIROS EFETUADOS EM BENEFICIO DO INSTITUTO VON BRAUN;
(
iv ) Cientificar do presente feito a: Advocacia Geral da União;
Procuradoria Geral da República, Procuradoria Geral do Estado, que
representam judicialmente as pessoas jurídicas a que estao vinculados os
Impetrados, para que, querendo, ingressem no feito;
( v ) Dar vista dos autos ao Ministério Público;
( vi ) Conceder, em sentença, a segurança ora
perseguida ao Impetrante, confirmando-se os pedidos formulados acima, em
sede e pedido liminar;
( vii ) Deferir a gratuidade de justiça ao
Impetrante, por ser este carente de recursos, nos termos da Lei 1060 /
50, juntando, desde logo, a declaração de carência bem como o
comprovante de seus rendimentos, tudo de modo a deixar induvidoso que
não dispõe de recursos financeiros, seja para arcar com honorários
advocatícios, seja para arcar com despesas de custas processuais;
( viii ) Condenar o Impetrado à restituição /
devolução de todos os valores pagos / repassados indevidamente e ao
pagamento dos ônus sucumbenciais;
Atribui-se à causa o valor estimativo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nestes e nos melhores termos, rende-se às homenagens devidas ao R. Juízo, esta de tudo,
Pede e espera deferimento,
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015.
JÚLIO CESAR FERREIRA ALVARENGA
OAB / RJ 075330
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
OAB / RJ
geni.oliveira@cidades.gov.br, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA OLIVEIRA <justicarapida@gmail.com>, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA <antoniogilsondeo@bol.com.br>, antonio gilson de oliveira <ceucerto@ibest.com.br>, antoniogilsondeo@gmail.com, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA OLIVEIRA <justicarapida@gmail.com>, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA OLIVEIRA <justicarapida@gmail.com>, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA <antoniogilsondeo@bol.com.br>, antonio gilson de oliveira <ceucerto@ibest.com.br>, delegaciadoconsumidor <delegaciadoconsumidor@gmail. com>, ct1@ci-brasil.gov.br, denatran@cidades.gov.br, denatran@cidades.gov.br, gabinete.denatran@cidades.gov. br
9
Von
Braun, o vôo de Dario Thober
Ex-aluno do Instituto de Físi
ca dirige
centro de pesquisas em inovação tecnológica
Ex-aluno do Instituto de Físi
ca dirige
centro de pesquisas em inovação tecnológica
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O físico Dario Sassi Thober (à
esq.) e os pesquisadores do Centro Wernher von Braun, todos recrutados na
Unicamp
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A ciência é feita a partir de uma série de fatores.
Envolve desde o talento e a qualificação do pesquisador até o desenvolvimento
de novos métodos, processos ou tecnologias, passando evidentemente pela
alavancagem de recursos e a investigação exaustiva. Mas há um elemento que,
para muitos, serve de combustível adicional ao saber científico: o sonho. É o
caso do físico Dario Sassi Thober,
graduado e pós-graduado pela Unicamp. Ainda na adolescência, ele se impôs o
desafio de calcular com precisão a massa do elétron. Imaginava que, resolvido o
problema, o resultado poderia ser empregado na prática. Há dois anos, ele
encontrou respostas que abriram caminhos para a compreensão do problema. Além
disso, durante a pesquisa, o físico começou a sonhar com um espaço onde esse e
outros conhecimentos poderiam ser transformados em inovações para o benefício
da sociedade. O devaneio inicial do físico responde hoje pelo nome de Centro de
Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, instituição que oferece soluções nas
áreas de softwares em geral, design e experimentos com dispositivos ópticos e
sem-fio, sistemas de gestão da produção e computação de
alta performance.
alta performance.
De acordo com Thober,
diretor técnico do von Braun, o centro emprega atualmente dez pesquisadores,
todos eles recrutados junto à Unicamp. A instituição está instalada numa ampla
sede construída recentemente no loteamento Alphaville, em Campinas. Lá, os
especialistas desenvolvem projetos que têm objetivos “lunares”, segundo o
físico. Ele explica melhor esse conceito: “Nossa pesquisa tem como meta a
exploração do conhecimento e do Universo, cujos subprodutos são novas
tecnologias, métodos e até empresas. Isso segue o exemplo do projeto espacial
norte-americano, que tinha por objetivo a conquista da Lua. Para ser cumprido,
o desafio lunar exigiu a invenção dos computadores pessoais, de simuladores, de
novos materiais, da internet, de técnicas de gestão etc”.
Thober enfatiza que o von Braun acredita na
pesquisa pura, segundo ele a base para qualquer desenvolvimento sólido. “Nosso
objetivo é fazer, a partir desse fundamento, uma ponte para a prática dos
problemas reais, propondo soluções inovadoras e consistentes”. As áreas de
competência do centro, acrescenta, estão relacionadas com a Física, a
Matemática e as Engenharias. Os projetos realizados pela instituição, que não
tem fins lucrativos e está credenciada junto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, estão direcionados a empresas multinacionais que atuam nos
segmentos da produção de bens digitais e telecomunicações.
Os especialistas do Von Braun desenvolveram, por
exemplo, uma antena capaz de lançar ondas não-dispersivas a grandes
profundidades, para aplicações de comunicação celular. O projeto, incentivado
pela Motorola, foi apresentado inclusive na Nasa, a agência espacial dos
Estados Unidos. O centro concebeu também softwares para gestão de processos
produtivos e logísticos. São soluções sob medida, voltadas à otimização tanto
da atividade fabril quanto dos aspectos ligados a cadeias de suprimento. O
princípio que move esses e outros planos de trabalho, afirma Thober, é a
originalidade. “Nós incentivamos nossos pesquisadores a iniciarem um projeto do
zero; a nem sequer lerem um livro sobre o problema em questão. Há o risco de
gerarmos algo que já existe, mas também há grande possibilidade de concebermos
algo novo. E esse novo, como demonstram nossas experiências, sempre surge”.
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Thober mostra sede física do von Braun: conhecimento transformado em
inovação
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Mas não é só isso, como é possível apreender dos
esclarecimentos do diretor técnico do von Braun. Ao propor uma solução para o
problema de um determinado cliente, a instituição de pesquisa vale-se dessa
demanda para gerar conhecimento e recursos que possam realimentá-la. É o que o
físico chama de “pisada de elefante”. Traduzindo, é preciso usar todo o peso do
saber para resolver uma dada questão. “É isso que gera a propriedade
intelectual”, diz. Isso está implicando, inclusive, na criação de uma empresa para
difundir algumas das tecnologias ali geradas. Atualmente, revela Thober, uma
companhia está em fase de abertura nos Estados Unidos, com capital brasileiro e
norte-americano, para dar vazão aos produtos e processos desenvolvidos pelo
centro. “Queremos gerar lucro para eles, mas para o Brasil também”, assegura o
físico, completando que esse tipo de parceria com investidores estrangeiros é
extremamente rentável.
Mas como foi que o von Braun alcançou o atual
estágio, num País onde o investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D)
tem pouca tradição, sobretudo pelo risco a ele inerente? Na opinião de Thober,
é preciso conjugar dois fatores para superar as eventuais desconfianças.
Primeiro, é necessário desenvolver um excelente plano de trabalho. Segundo, é
indispensável oferecer as soluções às pessoas certas, ou seja, àquelas que
tomam as decisões. “Bons projetos reduzem os riscos e ampliam as chances de
lucro. O von Braun oferece soluções até certo ponto normais, que exigem baixos
investimentos e geram excelentes resultados. De forma bastante simples, nós
queremos demonstrar a nossos parceiros que investir em inovação é um ótimo
negócio, muito melhor do que investir em shoppings”.
Isso não significa, porém, que o von Braun não
tenha preocupações de ordem financeira. Afinal, “vender fé” é como caminhar
numa corda bamba. “Como todo empreendimento, nós também temos que pagar
salários e energia elétrica todo mês. Até aqui – e espero que pelo futuro -,
temos nos dado bem. Quando me perguntam qual é o segredo para que um sonho se
torne realidade, eu costumo recorrer ao filme Apollo 13. Nele, não houve apenas
um herói – todos foram heróis. Em outros termos, ninguém faz nada sozinho. No
von Braun, nós temos um time competente que trabalha de forma coesa. E esse
time só consegue promover realizações porque também conta com o envolvimento da
sociedade”, destaca Thober.
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